Missão
I assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
V encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional;
VI apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VII coordenar, em articulação com a Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança solidária, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Natal;
VIII cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
IX coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;
X controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
XI receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XII supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XIII promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
XIV proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual se incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal assessoramento pessoal e especial; assessoramento de secretaria ao Prefeito, nas reuniõesinternas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como promover os relações públicas, incluindo as de representação e de divulgação; recepção, estudo e triagem, do expediente encaminhado ao Prefeito; elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal.
Valores
Igualdade
Transparência
Compromisso
Ética
Eficiência
Atribuições da Secretaria
COORDENAR O FLUXO DE INFORMAÇÕES E EXPEDIENTES ORIUNDOS E DESTINADOS ÀS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO EM MATÉRIAS DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO;
ASSESSORAR O PREFEITO NA ANÁLISE POLÍTICA DA AÇÃO GOVERNAMENTAL;
EXECUTAR E TRANSMITIR ORDENS, DECISÕES E DIRETRIZES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS DO GOVERNO;
ASSISTIR O PREFEITO EM ASSUNTOS REFERENTES À POLÍTICA E, PARTICULARMENTE, NAS RELAÇÕES COM OS DEMAIS PODERES;
ASSESSORAR O PREFEITO NA ELABORAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, MENSAGENS, DECRETOS, PROJETOS DE LEI E OUTROS ATOS DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO;
COORDENAR A AÇÃO ADMINISTRATIVA DO GOVERNO E O ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS;
ORIENTAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES DE EXPEDIENTE E APOIO ADMINISTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
ASSESSORAR O PREFEITO MUNICIPAL EM ASSUNTOS DE ECONOMIA INTERNA, PROGRAMAS E POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS;
PREPARAR, REGISTRAR, PUBLICAR E EXPEDIR OS ATOS DO PREFEITO;
EXECUTAR AS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, ACOMPANHANDO A TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DE PROJETOS DE INTERESSE DO EXECUTIVO, E MANTER CONTATOS COM LIDERANÇAS POLÍTICAS E PARLAMENTARES DO MUNICÍPIO;
ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CAMPANHAS E PROGRAMAS RELATIVOS À AÇÃO DE GOVERNO;
SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA;
ORIENTAR E ASSISTIR O PREFEITO EM GRAU DE CONSULTA;
DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS;
DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO;
SUPERINTENDER, SUPERVISIONAR, COORDENAR E ACOMPANHAR CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS E AFINS EM QUE O MUNICÍPIO SEJA PARTE, BEM COMO ELABORAR PROJETOS JUNTO A ORGANISMOS PÚBLICOS DAS ESFERAS ESTADUAL E FEDERAL E, AINDA, A RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS.
Atribuições do Gestor
Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo na sua representação civil, social e administrativa
Assessorar o Chefe do Poder Executivo na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais
prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas
Elaborar e assessorar o expediente oficial do Chefe do Poder Executivo, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social
Apoiar o Chefe do Poder Executivo no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal
Coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Trairi
Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica
controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito
Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Chefe do Poder Executivo, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área
Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Chefe do Poder Executivo
Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, possibilitando a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de seu Órgão, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional do respectivo Órgão, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
Colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência do Órgão de que é titular
Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
Aprovar a programação a ser executada pelo Órgão de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do Órgão de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades do Órgão de que é titular
Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que o Órgão de que é titular seja parte
Proceder no âmbito do órgão à ordenação de despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal