SECRETARIA

SEINFRA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

PEDRO VITOR MOURA OLIVEIRA
SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA

Amparo: Nomeação: 180/2024 - 01/04/2024

Matrícula: 231277-8

FRANCISCO GERLANE PEREIRA DOS SANTOS
SECRETARIO ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA

Amparo: Nomeação: 183/2024 - 01/04/2024

Matrícula: 231295-6

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.533.946/0001-62

Telefone(s): (85) 9.9601-8313

E-MAIL: seinfra@trairi.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H

Endereço: RUA PROF. JOSÉ NERI, Nº 77 - CENTRO - CEP: 62.690-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município; aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal., urbano e rural: manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia; manter a rede de galerias pluviais, prover a. implantação de obras públicas em geral e reparo dos prédios municipais; a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações; conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos: coordenação e execução da política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do sistema habitacional do Município; manutenção, conservação e guardados equipamentos rodoviários e da frota de veículos; a fiscalização de contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas; o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório, Art. 33. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: Atendente de Gabinete Coordenadoria de Gestão Gerência de Transportes Núcleo de Manutenção a Veículos Núcleo de Controle da Limpeza Urbana Gerência da Limpeza Pública Gerência de Obras Gerência de Edificações Núcleo de Assuntos Distritais Núcleo de Fiscalização Núcleo de Manutenção Assistente de Apoio
   
Valores
Moralidade
Responsabilidade
Eficácia
Compromisso
Inovação
   
Atribuições da Secretaria
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
Formular e analisar, em articulação com os demais órgãos e entidades do Município, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Pública Municipal sob sua responsabilidade técnica;
Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabiveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;
Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Administração Pública Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Realizar os serviços de manutenção do sistema viário, do sistema complementar de abastecimento de água (chafarizes, adutoras), urbanização, manutenção de praças e cemitérios;
Executar ou gerenciar a construção e as obras de reformas, conservação e manutenção de prédios públicos;
Executar os serviços e obras de engenharia e limpeza urbana, tais como varrição, capina, coleta de lixo e disposição final do lixo e de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de concessão ou permissão, autorizadas mediante licitação;
Aprovar e autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos a serem implantados por entidades de direito público e privado;
Estabelecer normas, em conjunto com órgãos competentes, para o uso, a guarda e a conservação da frota de veículos automotores do Município;
Solicitar as aquisições de combustíveis e outros derivados de petróleo necessário a manutenção da frota municipal;
Controlar as datas dos licenciamentos dos veículos e máquinas;
Providenciar cadastros dos veículos junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado e adotar todas as providências para o bom funcionamento da frota municipal atendendo a legislação vigente e obedecendo as normas específicas estabelecidas pelos órgãos competente da administração;
Promover a manutenção preventiva e corretiva dos veículos automotores pertencentes ao Município;
Captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes a Pasta.
   
Atribuições do Gestor
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer à representação política e institucional da respectiva Secretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular
Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria de que é titular
Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria de que é titular seja parte
Proceder no âmbito da Secretária de que é titular à ordenação das despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal
   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO OLIVEIRA DIAS 01/01/2021 28/03/2024
Nome Data início Data fim
Mais
PEDRO VITOR MOURA OLIVEIRA 01/04/2024
FRANCISCO OLIVEIRA DIAS 01/01/202431/03/2024
Notícias do órgão

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