SECRETARIA

AMTT

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

DOUGLISVAL DE LIMA
PRESIDENTE AUTARQUIA DE TRÂNSITO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: amtt@trairi.ce.gov.br

Site oficial: https://amt.trairi.ce.gov.br/

Horário: SEGUNDA À QUINTA, 07:30 ÀS 12:00 - 13:30 ÀS 17:00/ SEXTA, 07:30 ÀS 13:00

Endereço: RUA FORTUNATO BARROSO , Nº 991 - BOA ESPERANÇA - CEP: 62.690-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
Estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o contingente ostensivo de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no CTB, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
Aplicar as penalidades de advertências, por escrito e muita, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias (zona azul);
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Credenciar serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
Implantar medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecida pelo CONTRAN;
Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Conceder autorização para construir veículos de propulsão humana e tração animal;
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66 do CTB, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambicntal local, quando solicitado;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos;
Implantar, manter e gerenciar a sinalização de trânsito rodoviário nas vias públicas urbanas na orla marítima do município;
Elaborar e manter consórcios com outros municípios e realizar convênios com órgãos superiores de trânsito, na esfera estadual e federal;
Implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, para avaliar, decidir e fornecer parecer, julgamento final dos recursos impetrados por usuários ou proprietários de veículos.
   
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