SECRETARIA

SEAS

Secretaria de Assistência Social

Vania Maria Sales Castro
Secretario(a) de Assistencia Social

Vânia Maria Sales Castro, filha de Francsico Fernando de Castro e Maria do Carmo Sales Castro, nascida de 16/05/1959, em Riacho Largo, Ubururetama, Ceará, viveu sua vida em diversos locais, tais como Trairi, Itapipoca e Fortaleza, solteira, possuindo 3 filhos. Formada em Adminstração, trabalhou como Gestora de RH da Coelce, até engreceçar na carreira publica na qual está até hoje.

Amparo: NOMEAÇÃO: 005/2025

Matrícula: 2**917-

Maria Aurineide Martins
Secretario(a) Adjunto de Assistencia Social

Amparo: Nomeação: 029/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 226914-7

Informações do órgão

CNPJ: 07.533.946/0001-62

Telefone(s): (85) 3351-1759

E-MAIL: seas@trairi.ce.gov.br

Horário: Segunda à Quinta, 07:30 às 12:00 - 13:30 às 17:00 Sexta, 07:30 às 13:00

Endereço: Av. Dr. Celso Barroso, Nº 102 - Centro - CEP: 62.690-000

Mais informações do órgão
Missão
Promover as Políticas de Desenvolvimento Social e Trabalho, gerando a inclusão social, a proteção à família, aos indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade social e aos trabalhadores.
I – elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III – coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.

IV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

V – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;

VI – atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

VII – articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VIII – celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;

IX – gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

X – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

XI – convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;

XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII – exercer outras atividades correlatas
   
Valores
Ética
Liberdade
Amor
Respeito
Empatia
   
Atribuições da Secretaria
DEFÍNIR, IMPLANTAR E EXECUTAR A POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS QUANTO ÀS GARANTIAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS E INDIVIDUAIS, TENDENTES À VALORIZAÇÃO E À BUSCA DA CIDADANIA PLENA;
APOIAR E VALORIZAR ÀS INICIATIVAS DE ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA VOLTADAS PARA A BUSCA DA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO;
ESTABELECER E EXECUTAR PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE AMPARO, ATENDIMENTO, INTEGRAÇÃO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL DOS MENORES DESAMPARADOS, SUPRINDO, PELA AÇÃO DO PODER PÚBLICO, A AUSÊNCIA DA FAMÍLIA E SUPERANDO OS IMPEDIMENTOS DA ESTRUTURA SOCIAL;
GARANTIR A DISCUSSÃO E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ATRAVÉS DE SUAS ORGANIZAÇÕES FORMAIS NA DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO;
FOMENTAR A PROMOÇÃO SOCIAL DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR, DESEMPREGADO, CARENTE, IDOSO E À FAMÍLIA DE FORMA GERAL, BEM COMO OFERECER APOIO TÉCNICO AOS PROGRAMAS ESPECIAIS E ÀS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS DESFAVORECIDAS;
PROMOVER A INDICAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO E ESTIMULO ÀS POPULAÇÕES PARA SUPERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PRECÁRIAS E INDIGNAS VISANDO A ATINGIR À SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES BÁSICAS ESSENCIAIS;
ATUAR, DE FORMA COORDENADA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA PROPOSIÇÃO, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES RELATIVAS AO BEM-ESTAR SOCIAL, À SAÚDE E À EDUCAÇÃO COM REFLEXOS NO DESENVOLVIMENTO E CONDIÇÕES DE VIDA DA CRIANÇA;
PROMOVER E PARTICIPAR DE PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA;
COLABORAR PARA INSERÇÃO DOS ADULTOS, DOS JOVENS E DOS ADOLESCENTES NO MERCADO DE TRABALHO, PROPORCIONANDO-LHES OPORTUNIDADES DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO, EM COLABORAÇÃO COM A SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
ASSESSORAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NOS ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA E QUE NESTA CONDIÇÃO LHE FOREM COMETIDOS E O FORNECIMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES A FIM DE SUBSIDIAR O PROCESSO DECISÓRIO.
   
Atribuições do gestor
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular
Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria de que é titular, bem como à sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria de que é titular
Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria é titular e/ou seja parte
Proceder no âmbito da Secretária de que é titular à ordenação das despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal
   
Nome Data início Data fim
Mais
Vania Maria Sales Castro 03/01/2022 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
Vania Maria Sales Castro 01/01/2024
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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