Missão
Promover as Políticas de Desenvolvimento Social e Trabalho, gerando a inclusão social, a proteção à família, aos indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade social e aos trabalhadores.
I elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
III coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.
IV coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
VI atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII articularse com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VIII celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;
IX gerenciar o FMAS Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
X propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
XI convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
XII proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII exercer outras atividades correlatas
Valores
Ética
Liberdade
Amor
Respeito
Empatia
Atribuições da Secretaria
DEFÍNIR, IMPLANTAR E EXECUTAR A POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS QUANTO ÀS GARANTIAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS E INDIVIDUAIS, TENDENTES À VALORIZAÇÃO E À BUSCA DA CIDADANIA PLENA;
APOIAR E VALORIZAR ÀS INICIATIVAS DE ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA VOLTADAS PARA A BUSCA DA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO;
ESTABELECER E EXECUTAR PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE AMPARO, ATENDIMENTO, INTEGRAÇÃO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL DOS MENORES DESAMPARADOS, SUPRINDO, PELA AÇÃO DO PODER PÚBLICO, A AUSÊNCIA DA FAMÍLIA E SUPERANDO OS IMPEDIMENTOS DA ESTRUTURA SOCIAL;
GARANTIR A DISCUSSÃO E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ATRAVÉS DE SUAS ORGANIZAÇÕES FORMAIS NA DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO;
FOMENTAR A PROMOÇÃO SOCIAL DE PROGRAMAS ESPECIAIS DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR, DESEMPREGADO, CARENTE, IDOSO E À FAMÍLIA DE FORMA GERAL, BEM COMO OFERECER APOIO TÉCNICO AOS PROGRAMAS ESPECIAIS E ÀS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS DESFAVORECIDAS;
PROMOVER A INDICAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO E ESTIMULO ÀS POPULAÇÕES PARA SUPERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PRECÁRIAS E INDIGNAS VISANDO A ATINGIR À SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES BÁSICAS ESSENCIAIS;
ATUAR, DE FORMA COORDENADA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA PROPOSIÇÃO, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES RELATIVAS AO BEM-ESTAR SOCIAL, À SAÚDE E À EDUCAÇÃO COM REFLEXOS NO DESENVOLVIMENTO E CONDIÇÕES DE VIDA DA CRIANÇA;
PROMOVER E PARTICIPAR DE PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA;
COLABORAR PARA INSERÇÃO DOS ADULTOS, DOS JOVENS E DOS ADOLESCENTES NO MERCADO DE TRABALHO, PROPORCIONANDO-LHES OPORTUNIDADES DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO, EM COLABORAÇÃO COM A SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
ASSESSORAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NOS ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA E QUE NESTA CONDIÇÃO LHE FOREM COMETIDOS E O FORNECIMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES A FIM DE SUBSIDIAR O PROCESSO DECISÓRIO.
Atribuições do gestor
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular
Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria de que é titular, bem como à sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria de que é titular
Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria é titular e/ou seja parte
Proceder no âmbito da Secretária de que é titular à ordenação das despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal