Missão 
                                A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, em consonância com as políticas emanadas pelos governos federal e estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde  SUS, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde de forma integrada;
II  prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
III  gerir o fundo municipal de saúde;
IV  exercer outras atividades correlatas.
   
                                                                                    
                                Valores 
                                  Imparcialidade 
  Inovação
  Humanização
  Compromisso
  Amor
  Respeito
  Humanização
 
   
                            
                            
                            
                            
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                             Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde;
 Fomentar a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;
 Realizar pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida;
 Incentivar estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
 Controlar e inspecionar ações e serviços de vigilância sanitária;
 Promover ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;
 Promover ações de saúde ambiental e saneamento básico;
 Promover ações de assistência integral à saúde;
 Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. 
   
                                                            Atribuições do Gestor 
                                
                             Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
 Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
 Exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
 Assessorar o Chefe do Poder Executivo e colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular
 Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
 Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
 Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
 Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
 Aprovar à programação a ser executada pela Secretaria de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
 Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
 Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria de que é titular
 Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria de que é titular seja parte
 Proceder no âmbito da Secretária de que é titular à ordenação das despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
 Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal