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SECRETARIA DE SAÚDE

ANA CANDIDA PINTO DE SOUSA
SECRETARIO(A) DE SAÚDE

Enfermeira e Servidora Pública , Mestra em Saúde da Família, Especialista em Saúde da Família, Especialista em Auditoria e Serviços de Saúde.

Amparo: Nomeação: 182/2024 - 01/04/2024

Matrícula: 231294-8

MARIA MEIRILENE DE OLIVEIRA
SECRETARIO(A) ADJUNTO DE SAÚDE

Amparo: Nomeação: 187/2024 - 01/04/2024

Matrícula: 231296-4

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.533.946/0001-62

Telefone(s): (85) 3351-1300

E-MAIL: sms@trairi.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H

Endereço: AV. SALVADOR MARTINS, 388 – VOLTA DO S, Nº 388 - VOLTA DO S - CEP: 62.690-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, em consonância com as políticas emanadas pelos governos federal e estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, competindo-lhe: I - planejar, coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde de forma integrada; II – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; III – gerir o fundo municipal de saúde; IV – exercer outras atividades correlatas.
   
Valores
Imparcialidade
Inovação
Humanização
Compromisso
Amor
Respeito
Humanização
   
Atribuições da Secretaria
Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde;
Fomentar a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;
Realizar pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida;
Incentivar estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Controlar e inspecionar ações e serviços de vigilância sanitária;
Promover ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;
Promover ações de saúde ambiental e saneamento básico;
Promover ações de assistência integral à saúde;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
   
Atribuições do Gestor
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular
Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
Aprovar à programação a ser executada pela Secretaria de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria de que é titular
Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria de que é titular seja parte
Proceder no âmbito da Secretária de que é titular à ordenação das despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal
   
Nome Data início Data fim
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MARCIO ALVES RIBEIRO 01/01/2021 28/03/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ANA CANDIDA PINTO DE SOUSA 01/04/2024
MARCIO ALVES RIBEIRO 01/01/202431/03/2024
Setor Contatos E-mail
Mais
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (85) 3351-1892
sms@trairi.ce.gov.br
CENTRAL DE REGULAÇÃO (85) 3351-1300
sms@trairi.ce.gov.br
HOSPITAL DE CAMPANHA CONTRA COVID-19 (85) 3351-1967
sms@trairi.ce.gov.br
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL (85) 3351-1504
ouvidoriasus@trairi.ce.gov.br
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