SECRETARIA

ST

TURISMO

ITHALO CESARS ARAUJO SALES
SECRETARIO DE TURISMO

Amparo: Nomeação: 254/2022 - 01/06/2022

Matrícula: 254/2022

MANOEL FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA
SECRETARIO ADJUNTO DE TURISMO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.533.946/0001-62

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: turismo.trairi@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H

Endereço: AV. PADRE TOMÁS AMEGUAL, 476 – CENTRO , Nº 476 - CENTRO - CEP: 62.690-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Missão
Art, 34. A Secretaria Municipal do Turismo e Meio-Ambiente deve zelar pela elevação dos padrões de eficiência no Setor de Turismo; divulgação e promoção institucional do destino turístico; disciplinar e normalizar o setor; promover a organização geográfico/territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico; articulação interinstitucional; fomento aos investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos; incentivo à qualificação daprestação de serviços turísticos; atuação junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais; conscientização da população, especialmente dos estudantes, para com os programas de desenvolvimento integrado; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. Quanto ao aspecto do Meio Ambiente, cumpre à Secretaria formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, e de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a Política Municipal do Meio Ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; a promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis: realizar a integração com a Política Estadual do Meio Ambiente; fazer exercer o poder de polícia na inspeção ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer cooperação técnica e cientifica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente: prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e a disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e a flora, a fiscalização das reservas naturais urbanas: o combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora; coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, o serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano: manter o controle das administrações de cemitérios e dos serviços funerários: assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. A Secretaria Municipal, de Turismo e Meio Ambiente, além do Gabinete doSecretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas aorespectivo titular: Atendente de Gabinete Assistente de Apoio Coordenadoria de Gestão Gerência de Turismo Gerência de Meio Ambiente
   

lista de ex-gestores do orgão

Nome Data início Data fim
Mais
MARIA GLAUCIA DE SENA 03/01/2022 31/05/2022
NOTÍCIAS DO ORGÃO
#Turismo

A Prefeitura Municipal de Trairi e o SEBRAE lançam o Qualitur Trairi.

Um programa composto por uma série de ações que visam aumentar a qualidade dos serviços ofertados pelas empresas do segmento de turismo.

Há 45 dias

#MeioAmbiente

AJA Agente Jovem Ambiental - Trairi

São 110 vagas para o Trairi, voltadas para jovens entre 15 e 29 anos, com auxílio financeiro no valor de R$ 200 durante 12 meses.

Há 2 ano(s)

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