Missão
Art, 34. A Secretaria Municipal do Turismo e Meio-Ambiente deve zelar pela elevação dos padrões de eficiência no Setor de Turismo; divulgação e promoção institucional do destino turístico; disciplinar e normalizar o setor; promover a organização geográfico/territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico; articulação interinstitucional; fomento aos investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos; incentivo à qualificação daprestação de serviços turísticos; atuação junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais; conscientização da população, especialmente dos estudantes, para com os programas de desenvolvimento integrado; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Quanto ao aspecto do Meio Ambiente, cumpre à Secretaria formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, e de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a Política Municipal do Meio Ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; a promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis: realizar a integração com a Política Estadual do Meio Ambiente; fazer exercer o poder de polícia na inspeção ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer cooperação técnica e cientifica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente: prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e a disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e a flora, a fiscalização das reservas naturais urbanas: o combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora; coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, o serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano: manter o controle das administrações de cemitérios e dos serviços funerários: assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que
nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A Secretaria Municipal, de Turismo e Meio Ambiente, além do Gabinete doSecretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas aorespectivo titular:
Atendente de Gabinete
Assistente de Apoio
Coordenadoria de Gestão
Gerência de Turismo
Gerência de Meio Ambiente