Missão
Art, 34. A Secretaria Municipal do Turismo e Meio-Ambiente deve zelar pela elevação dos padrões de eficiência no Setor de Turismo; divulgação e promoção institucional do destino turístico; disciplinar e normalizar o setor; promover a organização geográfico/territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico; articulação interinstitucional; fomento aos investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos; incentivo à qualificação daprestação de serviços turísticos; atuação junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais; conscientização da população, especialmente dos estudantes, para com os programas de desenvolvimento integrado; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Quanto ao aspecto do Meio Ambiente, cumpre à Secretaria formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, e de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a Política Municipal do Meio Ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; a promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis: realizar a integração com a Política Estadual do Meio Ambiente; fazer exercer o poder de polícia na inspeção ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer cooperação técnica e cientifica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente: prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e a disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e a flora, a fiscalização das reservas naturais urbanas: o combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora; coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, o serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano: manter o controle das administrações de cemitérios e dos serviços funerários: assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que
nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A Secretaria Municipal, de Turismo e Meio Ambiente, além do Gabinete doSecretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas aorespectivo titular:
Atendente de Gabinete
Assistente de Apoio
Coordenadoria de Gestão
Gerência de Turismo
Gerência de Meio Ambiente
Valores
Eficácia
Compromisso
Inovação
Hospitalidade
Amor
Moralidade
Atribuições da Secretaria
Zelar pela elevação dos padrões de eficiência no setor de turismo do Município;
Divulgação e promoção institucional do destino turístico;
Promover a organização geográfico/territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico;
Fomentar os investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos;
Incentivar à qualificação da prestação de serviços turísticos;
Atuar junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais de turismo;
Conscientizar a população, especialmente dos estudantes, para com os programas de desenvolvimento integrado;
Atribuições do Gestor
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular
Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria de que é titular, bem como à sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria de que é titular
Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria de que é titular seja parte
Proceder no âmbito da Secretária de que é titular à ordenação das despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal