Apresentação
A Autarquia Municipal do Meio Ambiente é regulamentada pela lei municipal n° 972/2021*, de 15 de OUTUBRO de 2021, em que se constitui em AUTARQUIA MUNICIPAL, dotada de personalidade jurídica de direito público, que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo como finalidade a execução das políticas públicas relacionadas à conservação e manutenção do ambiente natural do município de TRAIRI.
Missão
Assegurar a preservação, a recuperação e a exploração racional dos recursos naturais do Município de Trairi, Criando, uma cultura de desenvolvimento sustentável no âmbito da administração pública e da população trairiense.
Visão
Ser um órgão de referência em sustentabilidade Ambiental promovendo desenvolvimento sustentável do município, garantindo os padrões de qualidade do meio ambiente, que propiciem a vida saudável para as presentes e futuras gerações.
Valores
SUSTENTABILIDADE
COMPROMETIMENTO
TRANSPARENCIA
ÉTICA
EXCELENCIA
Propósito
A Autarquia Municipal do Meio Ambiente é regulamentada pela lei municipal n° 972/2021*, de 15 de OUTUBRO de 2021, em que se constitui em AUTARQUIA MUNICIPAL, dotada de personalidade jurídica de direito público, que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo como finalidade a execução das políticas públicas relacionadas à conservação e manutenção do ambiente natural do município de TRAIRI.
Atribuições da Secretaria
Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;
Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividades de impacto local ou daquelas que lhe forem delegadas por instâncias superiores;
Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;
Baixar Normas Técnicas e Administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental municipal;
Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do município;
Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no Município e enquadrá-los, se for o caso, às normas ambientais vigentes;
Desenvolver em todo o Município programa de educação ambiental formal e informal, objetivando alcançar uma consciência ecológica participativa, fortalecendo os princípios gerais de cidadania;
Promover uma política de incentivo a criação de Unidades de Conservação, tanto públicas quanto privadas e administrar as existentes;
Colaborar com os órgãos competentes naimplantação e manutenção de praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana;
Aplicar no âmbito do Município as penalidades por infração à legislação ambiental vigente;
Celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas na busca da melhoria da qualidade ambiental do Município;
Promover a fiscalização ambiental;
Atribuições do Gestor
Promover a administração geral da autarquia
Movimentar seus recursos, autorizando despesas e ordenando os respectivos pagamentos, em estreita observância ás disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional da autarquia, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, quando em juízo, através de sua Coordenadoria Jurídica
Zelar pela autonomia da AMAT frente a todos os órgãos da administração direta
Delegar atribuições aos Coordenadores e Assessores; entre outros