SECRETARIA

AMAT

AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE TRAIRI

MARIA GLAUCIA DE SENA
PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE

Amante da Natureza. Formada em pedagogia por opção, com "Curso de Capacitação em Gestores Ambientais pelo MMA, por vocação; MBA em Gerenciamento de projetos e processos pela FBuni e certificados em Cooperativismo e Meio Ambiente – (UECE) e Formação Técnica em Desenvolvimento Organizacional Participativo para Organizações de Bases .

Amparo: Nomeação: 290/2023 - 02/06/2023

Matrícula: 227460-4

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.533.946/0001-62

Telefone(s): (85) 9.9601-8313

E-MAIL: amat@trairi.ce.gov.br

Site oficial: https://www.ama.trairi.ce.gov.br/

Horário: SEGUNDA À QUINTA, 07:30 ÀS 12:00 - 13:30 ÀS 17:00/ SEXTA, 07:30 ÀS 13:00

Endereço: RUA PROFESSOR JOSÉ SILVA NOVO, Nº 249 - CENTRO - CEP: 62.690-000
PRAÇA DO FÓRUM AO LADO DO SAMU

Mais informações do orgão
Apresentação
A Autarquia Municipal do Meio Ambiente é regulamentada pela lei municipal n° 972/2021*, de 15 de OUTUBRO de 2021, em que se constitui em AUTARQUIA MUNICIPAL, dotada de personalidade jurídica de direito público, que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo como finalidade a execução das políticas públicas relacionadas à conservação e manutenção do ambiente natural do município de TRAIRI.
   
Missão
Assegurar a preservação, a recuperação e a exploração racional dos recursos naturais do Município de Trairi, Criando, uma cultura de desenvolvimento sustentável no âmbito da administração pública e da população trairiense.
   
Visão
Ser um órgão de referência em sustentabilidade Ambiental promovendo desenvolvimento sustentável do município, garantindo os padrões de qualidade do meio ambiente, que propiciem a vida saudável para as presentes e futuras gerações.
   
Valores
SUSTENTABILIDADE
COMPROMETIMENTO
TRANSPARENCIA
ÉTICA
EXCELENCIA
   
Propósito

A Autarquia Municipal do Meio Ambiente é regulamentada pela lei municipal n° 972/2021*, de 15 de OUTUBRO de 2021, em que se constitui em AUTARQUIA MUNICIPAL, dotada de personalidade jurídica de direito público, que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo como finalidade a execução das políticas públicas relacionadas à conservação e manutenção do ambiente natural do município de TRAIRI.

   
Atribuições da Secretaria
Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;
Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividades de impacto local ou daquelas que lhe forem delegadas por instâncias superiores;
Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;
Baixar Normas Técnicas e Administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental municipal;
Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do município;
Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no Município e enquadrá-los, se for o caso, às normas ambientais vigentes;
Desenvolver em todo o Município programa de educação ambiental formal e informal, objetivando alcançar uma consciência ecológica participativa, fortalecendo os princípios gerais de cidadania;
Promover uma política de incentivo a criação de Unidades de Conservação, tanto públicas quanto privadas e administrar as existentes;
Colaborar com os órgãos competentes naimplantação e manutenção de praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana;
Aplicar no âmbito do Município as penalidades por infração à legislação ambiental vigente;
Celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas na busca da melhoria da qualidade ambiental do Município;
Promover a fiscalização ambiental;
   
Atribuições do Gestor
Promover a administração geral da autarquia
Movimentar seus recursos, autorizando despesas e ordenando os respectivos pagamentos, em estreita observância ás disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional da autarquia, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, quando em juízo, através de sua Coordenadoria Jurídica
Zelar pela autonomia da AMAT frente a todos os órgãos da administração direta
Delegar atribuições aos Coordenadores e Assessores; entre outros
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA GLAUCIA DE SENA 01/06/2022 01/06/2023
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA GLAUCIA DE SENA 01/01/2024
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