Missão
São finalidades e competências da Secretaria de Educação:
oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental em suas várias modalidades;
desenvolver e coordenar toda a política educacional e pedagógica de caráter municipal;
desenvolver e coordenar, em parceria com órgãos afins, a implementação de políticas de formação continuada;
implementar políticas que garantam a universalização do acesso e permanência dos alunos na educação;
garantir suporte técnico e administrativo aos Conselhos que integram a política educacional do município;
promover a valorização e a difusão cultural;
gerir todos os recursos destinados à política educacional e cultural do município;
oferecer a inclusão digital nos diversos níveis e modalidades da educação;
promover serviços suplementares de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão no município e atendimento aberto à comunidade para o estudo e leitura, por meio de bibliotecas públicas;
exercer outras atividades correlatas.
Valores
Eduação
Conhecimento
Imparcialidade
Compromisso
Liberdade
Criatividade
Atribuições da Secretaria
Programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município;
Planejar, organizar, administrar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar o sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
Manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatório e gratuito, de acordo com a legislação vigente;
Garantir a sua universalização do ensino, inclusive para os aqueles que não tiveram acesso na idade própria;
Promover o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores, bem como do sistema educacional;
Promover a assistência ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
Fomentar a programação de atividades da rede municipal de ensino, no que se refere à assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer;
Efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o fornecimento de material didático;
Instalar e manter os estabelecimentos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos de sua competência e que nesta condição Ilhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Atribuições do Gestor
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular
Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
Aprovar à programação à ser executada pela Secretaria de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria de que é titular
Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria de que é titular seja parte
Proceder no âmbito da Secretária de que é titular à ordenação das despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal