Missão
A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Juventude, especificamente, no aspecto da Cultura, é o órgão responsável por pesquisar; registrar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Trairi; manter articulação com entes públicos e privados visando a cooperação em ações na área de cultura; descentralizar equipamentos, ações e eventos culturais, democratizando o acesso a bensculturais; realizar cursos de formação e qualificação profissional; elaborar estudos de identificação de cadeias produtivas da cultura e em articulação com outros órgãos municipais e traçar políticas de desenvolvimento.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Juventude, especificamente, nos aspectos do Esporte e Juventude é o órgão responsável pelo fomento do esporte e atividades juntos aos jovens e adolescentes, entre eles, o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer: bem como do planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras; planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar: realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte; promoção e participação de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e cientifico; estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento cie programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados; desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação: efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do município: o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição que forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A Secretaria Municipal, de Cultura. Esporte e Juventude, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Atendente de Gabinete
Coordenadoria de Cultura
Gerência de Apoio à Cultura
Núcleo da Biblioteca Pública
Núcleo de Produção Artesanal
Núcleo de Prevenção e Uso de Drogas
Coordenadoria de Esporte e Juventude
Gerência de Apoio ao Esporte e Juventude
Núcleo de Desporto
Assistente de Apoio
Valores
Criatividade
Liberdade
Imparcialidade
Inovação
Humanização
Atribuições da Secretaria
Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
Colaborar com os demais órgãos e entidades municipais em todas as campanhas de desenvolvimento intelectual;
Desenvolver ações para captação de projetos culturais e artísticos para o Município, com base na lei de incentivo à cultura;
Incentivar a criação de grupos folelóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;
Promover a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;
Promover campanhas de incentivo à cultura para a comunidade;
Elaborar o Plano Municipal de Cultura, destacando as principais ações a serem implementadas;
Atribuições do Gestor
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular
Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria de que é titular
Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria de que é titular seja parte
Proceder no âmbito da Secretária de que é titular à ordenação das despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal