Missão
A Secretaria Municipal de Finanças (SMF) é o órgão da Prefeitura Municipal de Trairi que tem por finalidade administrar o sistema de finanças do município.
À SMF, compete:
- Planejar e executar a política financeira, tributária e contábil do Município de Trairi;
- Efetuar a arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
- Efetuar a administração financeira e a contabilidade pública municipal;
- Administrar as dívidas públicas municipais interna e externa;
- Gerir os recursos públicos, consolidando os registros contábeis;
- Elaborar e implantar a modernização financeira municipal.;
- Realizar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços de natureza comum aos órgãos da Administração Pública municipal.
Valores
Humanização
Imparcialidade
Respeito
Imparcialidade
Compromisso
Atribuições da Secretaria
Planejar e executar programas, projetos e ações no intuito de fomentar as atividades econômicas e sociais relativas à indústria, comércio e serviços;
Criar um ambiente propício ao desenvolvimento socioeconômico do município, bem como para a geração de emprego, renda e melhoria de vida da população local;
Elevar dos padrões de eficiência no setor da indústria e comércio;
Incrementar da política municipal no fomento às atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, visando seu desenvolvimento harmônico;
Planejar a execução de programas e medidas que visem o fomento industrial e comercial no Município;
Promover estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da indústria e do comércio;
Opinar sobre matérias de interesse industrial e comercial;
Efetuar a promoção econômica e adotar providências necessárias visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais e industriais de sentido econômico para o Município, que privilegiem a geração de empregos;
Aplicar tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizando a utilização de recursos naturais e priorizando a proteção ao meio ambiente;
A promover a divulgação de estudos e pesquisas, caracterizando o potencial instalado e latente nos respectivos setores;
Promover o estudo e o estabelecimento de diretrizes voltadas à proteção e ao fortalecimento das atividades secundárias e terciárias desenvolvidas no Município, em função de suas características peculiares;
Estabelecer pesquisas e contatos atinentes ao Mercosul, bem como os referentes às relações internacionais;
Elaborar e implementar políticas municipais de abastecimento alimentar;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Atribuições do Gestor
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular
Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria de que é titular
Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria de que é titular seja parte
Proceder no âmbito da Secretária de que é titular à ordenação das despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal