CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA
Prefeito(a)
Natural de Trairi - Ce, nascido aos 15 dias do mês de maio de 1986, no Hospital e Maternidade José Granja Ribeiro. Filho de Raimundo Moreira Filho e Maria Eliana Monteiro, tem residência fixa na sede do município. Nasceu na comunidade de Campestre, há 10 quilômetros da sede, mudando-se pa [...]
GUSTAVO AGUIAR VIANA
Vice-prefeito(a)
PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE
RUA PROFESSOR JOSÉ SILVA NOVO , Nº 249 - CENTRO - CEP: 62.690-000
SEGUNDA À QUINTA, 07:30 ÀS 12:00 - 13:30 ÀS 17:00/ SEXTA, 07:30 ÀS 13:00
(85) 9.9601-8313
amat@trairi.ce.gov.br
PRESIDENTE AUTARQUIA DE TRÂNSITO
RUA FORTUNATO BARROSO , Nº 991 - BOA ESPERANÇA - CEP: 62.690-000
SEGUNDA À QUINTA, 07:30 ÀS 12:00 - 13:30 ÀS 17:00/ SEXTA, 07:30 ÀS 13:00
(85) 9.9601-8313
amtt@trairi.ce.gov.br
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
AV. MIGUEL PINTO FERREIRA , Nº 145 - PLANALTO NORTE - CEP: 62.690-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H
(85) .3351-1350
controladoria@trairi.ce.gov.br
CHEFE DE GABINETE
RUA RAIMUNDO NONATO RIBEIRO , Nº 176 - CENTRO - CEP: 62.690-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H
(85) 9.9601-8313
gab.prefeito@trairi.ce.gov.br
AV. MIGUEL PINTO FERREIRA , Nº 356 - PLANALTO NORTE - CEP: 62.690-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H
(85) 9.9601-8313
gab.vice@trairi.ce.gov.br
SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL
AVENIDA MIGUEL PINTO FERREIRA , Nº 145 - PLANALTO NORTE - CEP: 62.690-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:00H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H
(85) 3351-1350
gmt@trairi.ce.gov.br
COMANDANTE GERAL DA GUARDA
AVENIDA MIGUEL PINTO FERREIRA , Nº 145 - PLANALTO NORTE - CEP: 62.690-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:00H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H
(85) 3351-1350
gmt@trairi.ce.gov.br
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
RUA RAIMUNDO NONATO RIBEIRO , Nº 176 - CENTRO - CEP: 62.690-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H
(85) 9.9601-8313
procuradoria@trairi.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO
AV. MIGUEL PINTO FERREIRA , Nº 356 - PLANALTO NORTE - CEP: 62.690-000
SEGUNDA À QUINTA, 07:30 ÀS 12:00 - 13:30 ÀS 17:00/ SEXTA, 07:30 ÀS 13:00
(85) 3351-1350
sead@trairi.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS
AV. DR CELSO BARROSO , Nº 286 - CENTRO - CEP: 62.690-000
SEGUNDA À QUINTA, 07:30 ÀS 12:00 - 13:30 ÀS 17:00/ SEXTA, 07:30 ÀS 13:00
(85) 9.9601-8313
seagri@trairi.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE ASSISTENCIA SOCIAL
AV. DR. CELSO BARROSO , Nº 102 - CENTRO - CEP: 62.690-000
SEGUNDA À QUINTA, 07:30 ÀS 12:00 - 13:30 ÀS 17:00/ SEXTA, 07:30 ÀS 13:00
(85) 3351-1759
seas@trairi.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE CULTURA
RUA PROFESSOR JOSÉ NERI , Nº 75 - PICI - CEP: 62.690-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H
(85) 9.9601-8313
secult@trairi.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE EDUCAÇÃO
RUA PE. JOSÉ ROMUALDO , Nº 213 - CENTRO - CEP: 62.690-000
DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 07:00H ÀS 11:00H E DAS 13:00H ÀS 17:00 H
(85) 3351-1393
seduc@trairi.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
AV. MIGUEL PINTO FERREIRA , Nº 00000 - PLANALTO NORTE - CEP: 62.690-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H
(85) 9.9601-8313
esporte@trairi.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE INFRAESTRUTURA
RUA PROF. JOSÉ NERI , Nº 77 - CENTRO - CEP: 62.690-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H
(85) 9.9601-8313
seinfra@trairi.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AV MIGUEL PINTO FERREIRA , Nº 356 - PLANALTO NORTE - CEP: 62.690-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H
(85) 9.9601-8313
sefin@trairi.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE SAÚDE
AV. SALVADOR MARTINS, 388 VOLTA DO S , Nº 388 - VOLTA DO S - CEP: 62.690-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H
(85) 3351-1300
sms@trairi.ce.gov.br
SECRETARIO(A) INTERINO
AV. MIGUEL PINTO FERREIRA , Nº 356 - PLANALTO NORTE - CEP: 62.690-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:00H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H
(85) 3351-1350
setrade@trairi.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE TURISMO
AV SALVADOR MARTINS , Nº 149 - VOLTA DO S - CEP: 62.690-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H
(85) 9.9601-8313
setur@trairi.ce.gov.br
Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;
Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividades de impacto local ou daquelas que lhe forem delegadas por instâncias superiores;
Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;
Baixar Normas Técnicas e Administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental municipal;
Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do município;
Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no Município e enquadrá-los, se for o caso, às normas ambientais vigentes;
Desenvolver em todo o Município programa de educação ambiental formal e informal, objetivando alcançar uma consciência ecológica participativa, fortalecendo os princípios gerais de cidadania;
Promover uma política de incentivo a criação de Unidades de Conservação, tanto públicas quanto privadas e administrar as existentes;
Colaborar com os órgãos competentes naimplantação e manutenção de praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana;
Aplicar no âmbito do Município as penalidades por infração à legislação ambiental vigente;
Celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas na busca da melhoria da qualidade ambiental do Município;
Promover a fiscalização ambiental;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
Estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o contingente ostensivo de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no CTB, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
Aplicar as penalidades de advertências, por escrito e muita, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias (zona azul);
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Credenciar serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
Implantar medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecida pelo CONTRAN;
Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Conceder autorização para construir veículos de propulsão humana e tração animal;
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66 do CTB, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambicntal local, quando solicitado;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos;
Implantar, manter e gerenciar a sinalização de trânsito rodoviário nas vias públicas urbanas na orla marítima do município;
Elaborar e manter consórcios com outros municípios e realizar convênios com órgãos superiores de trânsito, na esfera estadual e federal;
Implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, para avaliar, decidir e fornecer parecer, julgamento final dos recursos impetrados por usuários ou proprietários de veículos.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente;
Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
Apoiar o Controle externo;
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidade se ilegalidades;
Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
Assessorar a Prefeitura Municipal de Trairi;
Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
Acompanhar os limites constitucionais e legais;
Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais;
Proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;
Revisar e emitir parecer a cerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre à aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.
Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;
Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo;
Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
Coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais;
Orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal;
Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;
Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
Acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;
Supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
Orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
Desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;
Desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação;
Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem como elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos.
Assessorar o Vice-Prefeito em políticas de governo visando melhorias para o munícipio, em tarefas específicas que lhe forem atribuídas, bem como apoiá-lo em eventos internos e externos;
Intermediar o contato do Vice-Prefeito com municipes e segmentos da sociedade;
Organizar a agenda e viagens do Vice-Prefeito;
Assessorar o Vice-Prefeito quando da necessidade de substituição eventual do Prefeito, nos casos previstos em Lei;
Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município;
Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
Atuar, preventiva e permanentemente, no terrítório do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no município;
Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal;
Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
Atuar, mediante ações preventivas, na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município;
Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
Atuar, preventiva e permanentemente, no terrítório do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no município;
Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal;
Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
Atuar, mediante ações preventivas, na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Exercer funções jurídico-consultivas em relação ao Poder Executivo e à administração pública municipal em geral;
Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário;
Propor ao Prefeito, ou outra autoridade municipal competente, as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas a sua esfera de atribuições;
Exercer o controle de legalidade e moralidade dos atos do Poder Executivo, especialmente por meio de prévio exame de suas antepropostas, anteprojetos e projetos de leis, adotando as medidas cabíveis;
Prestar orientação e assessoramento direto às secretarias do município nas questões administrativas e consultoria jurídica;
Solicitar a contratação, quando for o caso, de serviços eventuais de profissionais de notória especialização, inclusive para elaboração de estudos ou pareceres relacionados com a matéria em discussão, mediante autorização do Prefeito Municipal;
Celebrar convênios com vistas ao intercâmbio jurídico, para os cumprimentos de cartas precatórias e execução de serviços jurídicos e/ou judiciais;
Propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade ou revogação de atos da Administração Pública Municipal;
Sugerir ao Prefeito Municipal a arguição de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos municipais, e representá-lo em juízo para tal fim;
Supervisionar a administração geral em estreita observância das disposições legais aplicáveis;
Emitir pareceres, quando solicitado pelo Prefeito e Secretários Municipais, de caráter consultivo ou de caráter conclusivo nos casos expressamente previstos em lei;
Requisitar, a qualquer Secretaria Municipal, ou órgãos equivalentes e da administração direta e/ou indireta certidões, cópias, exames, diligências, perícias, documentos, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
Analisar, sob o ponto de vista jurídico, os editais de concursos e licitações públicas, emitindo parecer;
Auxiliar na preparação dos atos a serem assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
Coordenar o processo legislativo de anteprojetos de leis e respectivas mensagens oriundos dos diversos órgãos ou entidades da administração, bem como, os demais atos legais afetos ao Poder Executivo;
Examinar os autógrafos de lei oriundos do Poder Legislativo, sugerindo sanções ou vetos com as respectivas justificativas;
Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e autorização do Prefeito.
Exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços-meio necessário ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional do Município de Trairi padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos;
Coordenar os assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação;
Confeccionar em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta;
Efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação;
Realizar estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos;
Implantar, supervisionar e realimentar o Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos;
Definir ás diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;
Superintender a comissão de licitação e de pregão;
O assessorar ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos de sua competência e que nesta condição Ihe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Coordenar as ações para geração de renda no campo, contribuindo para a fixação população no campo;
Coordenar as atividades de agricultura familiar, em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
Apoiar as atividades econômicas relacionadas com a produção, processamento, acondicionamento, industrialização, transformação e comercialização de produtos da pesca, aquicultura e de origem agropecuária e florestal;
Definir estratégias e propor programas para o desenvolvimento municipal nos domínios de agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, florestas, desenvolvimento rural, desenvolvimento das comunidades rurais, promovendo e coordenando as ações necessárias à Sua execução;
Assegurar a gestão de terras para fins agrícolas, pecuário e florestal;
Promover o desenvolvimento da agricultura, pecuária e pesca familiar e empresarial;
Promover a organização e o desenvolvimento de infraestruturas sociais e produtivas, de serviços rurais e de apoio à produção agrícola, pecuária, florestal e da pesca e industrial;
Promover ações relacionadas com o florestamento, reflorestamento e combate à desertificação e assoreamento;
Fomentar a apicultura, pesca artesanal e aquicultura, incentivando a sua prática junto das comunidades rurais;
Elaborar de políticas, normas, estratégias, programas e projetos relacionados à gestão de recursos hídricos;
Fomentar os programas de monitoramento hidrico;
Captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes a Pasta.
Defínir, implantar e executar a política de integração comunitária e atendimento às crianças quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais, tendentes à valorização e à busca da cidadania plena;
Apoiar e valorizar às iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população;
Estabelecer e executar programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menores desamparados, suprindo, pela ação do Poder Público, a ausência da família e superando os impedimentos da estrutura social;
Garantir a discussão e participação da comunidade através de suas organizações formais na definição de prioridades de intervenção do poder público;
Fomentar a promoção social de programas especiais de atendimento ao trabalhador, desempregado, carente, idoso e à família de forma geral, bem como oferecer apoio técnico aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas;
Promover a indicação de ações de incentivo e estimulo às populações para superação das condições precárias e indignas visando a atingir à satisfação das necessidades básicas essenciais;
Atuar, de forma coordenada com a Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Educação, na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação com reflexos no desenvolvimento e condições de vida da criança;
Promover e participar de programas de geração de emprego e renda;
Colaborar para inserção dos adultos, dos jovens e dos adolescentes no mercado de trabalho, proporcionando-lhes oportunidades de formação e treinamento, em colaboração com a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
Colaborar com os demais órgãos e entidades municipais em todas as campanhas de desenvolvimento intelectual;
Desenvolver ações para captação de projetos culturais e artísticos para o Município, com base na lei de incentivo à cultura;
Incentivar a criação de grupos folelóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;
Promover a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;
Promover campanhas de incentivo à cultura para a comunidade;
Elaborar o Plano Municipal de Cultura, destacando as principais ações a serem implementadas;
Programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município;
Planejar, organizar, administrar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar o sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
Manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatório e gratuito, de acordo com a legislação vigente;
Garantir a sua universalização do ensino, inclusive para os aqueles que não tiveram acesso na idade própria;
Promover o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores, bem como do sistema educacional;
Promover a assistência ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
Fomentar a programação de atividades da rede municipal de ensino, no que se refere à assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer;
Efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o fornecimento de material didático;
Instalar e manter os estabelecimentos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos de sua competência e que nesta condição Ilhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Administrar os equipamentos esportivos de utilidade pública pertencentes ao patrimônio do Município;
Colaborar com os demais órgãos e entidades municipais em todas as campanhas de desenvolvimento da prática de esportes e de lazer;
Desenvolver ações para captação de projetos esportivos e de lazer para o Município, com base na lei de incentivo ao esporte;
Estimular o desenvolvimento do esporte e lazer, através de promoção de campeonatos, gincanas esportivas, visando o desenvolvimento da atividade desportiva;
Incentivar o esporte amador e profissional no Município;
Incentivar o lazer como forma de promoção social;
Prestar auxílio a entidades esportivas, associações e clubes, quando necessário;
Promover a participação do município em eventos esportivos.
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
Formular e analisar, em articulação com os demais órgãos e entidades do Município, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Pública Municipal sob sua responsabilidade técnica;
Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabiveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;
Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Administração Pública Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Realizar os serviços de manutenção do sistema viário, do sistema complementar de abastecimento de água (chafarizes, adutoras), urbanização, manutenção de praças e cemitérios;
Executar ou gerenciar a construção e as obras de reformas, conservação e manutenção de prédios públicos;
Executar os serviços e obras de engenharia e limpeza urbana, tais como varrição, capina, coleta de lixo e disposição final do lixo e de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de concessão ou permissão, autorizadas mediante licitação;
Aprovar e autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos a serem implantados por entidades de direito público e privado;
Estabelecer normas, em conjunto com órgãos competentes, para o uso, a guarda e a conservação da frota de veículos automotores do Município;
Solicitar as aquisições de combustíveis e outros derivados de petróleo necessário a manutenção da frota municipal;
Controlar as datas dos licenciamentos dos veículos e máquinas;
Providenciar cadastros dos veículos junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado e adotar todas as providências para o bom funcionamento da frota municipal atendendo a legislação vigente e obedecendo as normas específicas estabelecidas pelos órgãos competente da administração;
Promover a manutenção preventiva e corretiva dos veículos automotores pertencentes ao Município;
Captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes a Pasta.
Tratar dos assuntos de política de planejamento, fazendária e financeira do Município;
Desempenhar as ativídades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os contribuintes;
Assessorar às unidades do Município em assuntos de finanças;
Gerir e cumprir a legislação tributária e financeira do Município;
Realizar a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como o recebimento, a guarda, a movimentação e o pagamento de valores do Município;
Proceder o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
Realizar a fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores;
Realizar o planejamento econômico e a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária;
Realizar a gestão fiscal por meio de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios, capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
Verificar o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
Obedecer a limites estabelecidos pela legislação vigente, visando ao equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos, bem como fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde;
Fomentar a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;
Realizar pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida;
Incentivar estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica;
Controlar e inspecionar ações e serviços de vigilância sanitária;
Promover ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;
Promover ações de saúde ambiental e saneamento básico;
Promover ações de assistência integral à saúde;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Planejar e executar programas, projetos e ações no intuito de fomentar as atividades econômicas e sociais relativas à indústria, comércio e serviços;
Criar um ambiente propício ao desenvolvimento socioeconômico do município, bem como para a geração de emprego, renda e melhoria de vida da população local;
Elevar dos padrões de eficiência no setor da indústria e comércio;
Incrementar da política municipal no fomento às atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, visando seu desenvolvimento harmônico;
Planejar a execução de programas e medidas que visem o fomento industrial e comercial no Município;
Promover estudos sobre questões que interessem ao desenvolvimento da indústria e do comércio;
Opinar sobre matérias de interesse industrial e comercial;
Efetuar a promoção econômica e adotar providências necessárias visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas comerciais e industriais de sentido econômico para o Município, que privilegiem a geração de empregos;
Aplicar tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra, racionalizando a utilização de recursos naturais e priorizando a proteção ao meio ambiente;
A promover a divulgação de estudos e pesquisas, caracterizando o potencial instalado e latente nos respectivos setores;
Promover o estudo e o estabelecimento de diretrizes voltadas à proteção e ao fortalecimento das atividades secundárias e terciárias desenvolvidas no Município, em função de suas características peculiares;
Estabelecer pesquisas e contatos atinentes ao Mercosul, bem como os referentes às relações internacionais;
Elaborar e implementar políticas municipais de abastecimento alimentar;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Zelar pela elevação dos padrões de eficiência no setor de turismo do Município;
Divulgação e promoção institucional do destino turístico;
Promover a organização geográfico/territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico;
Fomentar os investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos;
Incentivar à qualificação da prestação de serviços turísticos;
Atuar junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais de turismo;
Conscientizar a população, especialmente dos estudantes, para com os programas de desenvolvimento integrado;
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TRAIRI ADITIVAR O TERMO DE FOMENTO Nº 1204.01.2023, ASSINADO COM A FUNDAÇÃO SOCIOEDUCACIONAL FRANCISCO DAMASCENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A MARCA TURÍSTICA OFICIAL DO MUNCÍPIO DE TRAIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA A LEI QUE INSTITUI O TÍTULO DE MESTRES E MESTRAS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO MUNICÍPIO DE TRAIRI, TESOUROS VIVOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE QUE A RUA (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL - SDO) SITUADA ÀS MARGENS DA CE-163, EM TRAIRI - CE, SEJA DENOMINADA DE RUA PROFESSORA ANA MÁRCIA GORDIANODA CUNHA, E DÁ OUTRAS PRO [...]
DISPÕE QUE O NOVO PRÉDIO/SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRI RECEBA A DENOMINAÇÃO DE PALÁCIO VEREADORA MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE QUE O AUDITÓRIO DO NOVO PRÉDIO/SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRI RECEBA A DENOMINAÇÃO VEREADOR/PRESIDENTE ROBSON VICENTE NOGUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO RUA MARIA EMÍLIA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DA VILA SÃO JOSÉ, DISTRITO SEDE, NESTE MUNICÍPIO DE TRAIRI - CE, E DÁ OUTRAS P [...]
DISPÕE QUE A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA LOCALIZADA NO BAIRRO PLANALTO NORTE (ANTIGO PRÉDIO DO LYONS CLUBE) EM TRAIRI - CE, SEJA DENOMINADO DE USF - UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍ [...]
DISPÕE QUE O LOGRADOURO PÚBLICO (RUA) SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE LAGOA DE DENTRO, TRAIRI - CE, SEJA DENOMINADO DE RUA FRANCISCO FERREIRA FORTE (SARGE [...]
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TRAIRI - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL E ARQUEOLÓGICO DE TRAIRI E ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, DA ARQUEOLOGIA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS [...]
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA ESTÁGIO, DENOMINADO "PROGRAMA TRAIRI JOVEM", QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ESTÁGIO REMUNERADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO [...]
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TRAIRI A CELEBRAR DE TERMO DE FOMENTO COM A LIGA DESPORTIVA DE TRAIRI - LDT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE TELEFONISTA DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TRAIRI - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]
PROPÕE QUE O LOGRADOURO PÚBLICO POPULARMENTE CONHECIDO POR ESTRADA DO FIO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE TRAIRI, COM UMA EXTENSÃO DE 2.374,55M, SEJA DENOMINADO DE RUA ANTÔNIO ALEX [...]
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TRAIRI - CE, PARA O MANDATO DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE INCETIVOS FISCAIS AOS EMPREENDIMENTOS INCLUSOS NO "PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA" REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE TRAIRI - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE QUE O LOGRADOURO PÚBLICO (RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL) LOCALIZADO NO DISTRITO DE FLECHEIRAS, TRAIRI - CE, SEJA DENOMINADO DE RUA FRANCISCO FERNANDES RAMOS, E DÁ OUT [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE TRAIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O POLO UAB NO MUNICÍPIO DE TRAIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE QUE O POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NO DISTRITO DE MUNGUBA, EM TRAIRI, SEJA DENOMINADO DE POSTO DE SAÚDE TEREZINHA DE FREITAS FORTE URÇULINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]
EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TRAIRI, O FESTIVAL DO COCO DO DISTRITO DE CANAÃ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022, PARA PRORROGAR O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TRAIRI.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 433/2002, BEM COMO ALTERA O ART. 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 714/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE REAJUSTE NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE TRAIRI QUE INDICA, DETENTORES DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRAIRI NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TRAIRI - CEARÁ, NO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2024, EM COMEMORAÇÃO AOS 73 (SETENTA E TRÊS) ANOS DE EMANCIPAÇÃO DO [...]
ALTERA O DECRETO Nº 003/2023 QUE INSTAURA PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INETERESSE SOCIAL (REURB-S) E ESPECIÍFICO (REURB-E) NOS NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CON [...]
REGULAMENTA O PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PELOS RESULTADOS OBTIDOS NO SPAECE (SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ) E [...]
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À COSNTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL NA LOCALIDADE DE BATALHA NO MUNICÍPIO DE TRAIRI - CE.
HOMOLOGA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TRAIRI - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 30 E 31 DE MAIO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
REGULAMENTA O PROCESSO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 297/2006, DE 29 DE JUNHO DE 2006, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 49 [...]
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 95, PARÁGRAFO SEGUNDO (CONTRATO VERBAL) DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, DISPONDO SOBRE AS REGRAS PARA INSTRUNÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS [...]
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1001 DE 05 DE ABRIL DE 2024, NO QUE TANGE OS VALORES RETROATIVOS A SEREM PAGOS PARCELADAMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NÍVEL MÉDIO [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA "FERIADO MUNICIPAL", A SER OBSERVADO EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TRAIRI - CE, O DIA 19 DE MARÇO DE 2024, DATA DEDICADA A SÃO JOSÉ, PADROEIRO DO ESTADO DO CEA [...]
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO/ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TRAIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE REGRAS ACERCA DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CARNAVAL DE 2024 NO MUNICÍPIO DE TRAIRI - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TRAIRI, NAS DATAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO PÓLO DE LAZER DO CARRAPICHO NA SEDE DE TRAIRI - CE.
CRIA A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, SUAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TRAIRI - CE.
REGULAMENTA O INCISO VII DO CAPUT DO ART. 12 DA LEI Nº 14.133, DE 1º ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNI [...]
ESTABELECE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TRAIRI - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE [...]
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO DO PÓLO DE LAZER DO CARRAPICHO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TRAIRI - CE.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TRAIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O REAJUSTE ANUAL DA UFIMT PARA O EXERCÍCIO DE 2024, BASEADO NO IPCA-E ACUMULADO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE TRAIRI - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TRAIRI - CEARÁ, NO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2023, EM COMEMORAÇÃO AOS 72 (SETENTA E DOIS) ANOS DE EMANCIPAÇÃO DO [...]
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE TRAIRI, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E [...]
FIXA O DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TRAIRI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1089/202 [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 03 NOVEMBRO DE 2023 NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TRAIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Designação, Agente: Mabio Lima Alves, Cargo: Atesto de Notas Fiscais, Secretaria: Administração
Nomeação, Agente: Celina Nunes da Costa, Cargo: Assessor Especial, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Edinildo Severiano Carneiro, Cargo: Chefe do Núcleo de Limpeza, Secretaria: Secretaria de Infraestrutura
Exoneração, Agente: Denilson Cardoso dos Santos, Cargo: Chefe do Núcleo de Limpeza, Secretaria: Secretaria de Infraestrutura
Aposentadoria, Agente: Anita Maria de Oliveira, Cargo: Farmaceutica, Secretaria: Secretaria de Saúde
Licença, Agente: Arnaldo Teixeira Braga Junior, Cargo: Técnico de Enfermagem, Secretaria: Secretaria de Saúde
Designação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria de Assistência Social
Licença, Agente: Aline Pires Sousa Aguiar, Cargo: Agente Administrativo, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Licença, Agente: Antonio Ygor Barbosa, Cargo: Motorista, Secretaria: Secretaria de Saúde
Aposentadoria, Agente: Nadir Dias Estevao da Silva, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria de Educação
Licença, Agente: Lidiane Rachel Castro de Sousa, Cargo: Professor (a), Secretaria: Cultura
Aposentadoria, Agente: Edileusa Rodrigues dos Santos, Cargo: Professor (a), Secretaria: Secretaria de Educação
Nomeação, Agente: Maria Morgana de Oliveira Abreu, Cargo: Coordenador de Turismo, Secretaria: Turismo
Estabelece regras e diretrizes para a atuação do AGENTE DE CONTRATAÇÃO, da EQUIPE DE APOIO, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Ad [...]
Estabelece regras e diretrizes para a atuação do PREGOEIRO, da EQUIPE DE APOIO, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração [...]
Nomeação, Agente: Ezequias da Costa Fotra, Cargo: Agente de Termo de Referencia, Secretaria: Administração
Nomeação, Agente: Vilsa Nunes da Silva Paiva, Cargo: Coordenador de Escola C, Secretaria: Educação
Nomeação, Agente: Germano Martins Gordiano, Cargo: Coordenador de Escola B, Secretaria: Educação
Exoneração, Agente: Samia Ferreira de Souza, Cargo: Coordenador de Escola C, Secretaria: Educação
Exoneração, Agente: Alberto de Souza Borges Filho, Cargo: Coordenador de Turismo, Secretaria: Turismo
DISPÕE SOBRE A DESTITUIÇÃO DA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 233/2024, REFERENTE A SERVIDORA ADILANE MOREIRA BRAGA, QUE RESPONDE COMO AGENTE DE TERMO DE REFERENCIA - TR, VINCULAD [...]
Exoneração, Agente: Ana Caroline Oliveira Alencar, Cargo: Coordenador de Administração e Finanças, Secretaria: Saúde
Nomeação, Agente: Maria Elizangela dos Santos, Cargo: Agente Comunitário de Saúde, Secretaria: Saúde
Nomeação, Agente: Antoniana Sales Viana, Cargo: Gerente de Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito Prefeito
Nomeação, Agente: Gessica Nunes de Freitas, Cargo: Diretor de Pesca, Secretaria: Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos
Nomeação, Agente: Elane de Fátima Tomé Martins, Cargo: Diretor de Gestão do Gabinete do Vice Prefeito, Secretaria: Gabinete do Vice Prefeito
Nomeação, Agente: Maria Hyuly Martins Sampaio, Cargo: Gerente de Turismo, Secretaria: Turismo
Nomeação, Agente: Francisco Paulo Souto, Cargo: Coordenador Distrital, Secretaria: Gabinete do Prefeito Prefeito
Nomeação, Agente: Alexsandra Goncalves da Silva, Cargo: Gerente do Setor de Identificação, Secretaria: Trabalho e Desenvolvimento Econômico Econômico
Nomeação, Agente: Francisco Randerson Rodrigues Carneiro, Cargo: Assessor Técnico de Fiscalização Ambiental, Secretaria: Autarquia do Meio Ambiente
Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.
As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete
A norma que ficou conhecida como "lei seca", tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.
Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.
A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.