SECRETARIA

GMT

GUARDA MUNICIPAL

AGNELO CORDEIRO SALES
COMANDANTE GERAL DA GUARDA

Casado dois filhos natural de trairi. Guarda Municipal de carreira a 20 anos desde 2021 no carga de comandante ; Formado em Historia e Geografia, graduação e especialização, Universidade Estadual do Vale do Acaraú; Atualmente fazendo pos em segurança publica, Faculdade Faveni

Amparo: Nomeação: 024/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 130061-0

PAULO SERGIO ALVES LEITAO
SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL

Amparo: Nomeação: 025/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 130068-7

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.533.946/0001-62

Telefone(s): (85) 3351-1350

E-MAIL: gmt@trairi.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:00H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H

Endereço: AVENIDA MIGUEL PINTO FERREIRA , Nº 145 - PLANALTO NORTE - CEP: 62.690-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI

Mais informações do orgão
Valores
Justiça
Imparcialidade
Igualdade
Compromisso
Integridade
Respeito
   
Atribuições da Secretaria
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município;
Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
Atuar, preventiva e permanentemente, no terrítório do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no município;
Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal;
Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
Atuar, mediante ações preventivas, na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
   
Atribuições do Gestor
Aprovar e submeter ao Secretário Municipal que estiver subordinado, o planejamento estratégico da Guarda Municipal, identificando as metas, os objetivos e os indicadores a serem alcançados
Estabelecer as normas gerais de ação e manuais de procedimento da Guarda Municipal
Delegar aos seus subordinados poderes pertinentes para que se faça cumprir os desígnios da Guarda Municipal, primando pela manutenção dos direitos humanos, da hierarquia e disciplina
Cuidar da formação, aprimoramento, treinamento e desenvolvimento de seus integrantes, tanto para o cumprimento da legislação quanto pela primazia dos serviços oferecidos pela Guarda Municipal
Orientar a definição de metas, acompanhamento e avaliação de resultados para as atividades da Guarda Municipal
Comunicar à autoridade superior, fatos de natureza grave ocorridos na Guarda Civil solicitando as necessárias intervenções
Representar a Corporação em todas as oportunidades que se apresentar essa demanda, devendo indicar um representante quando houver a impossibilidade de sua participação
Responder dentro dos parâmetros legais e de tempo, às solicitações dos meios de comunicação, de organizações públicas e da sociedade quanto às atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal
Elaborar em conjunto com sua equipe e outros órgãos do município, estudos de impacto na segurança local proveniente das grandes obras, de acordo com as disposições do plano diretor vigente
   
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