Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
31/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
01/08/2024
Data da
ratificação:
31/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
31/07/2024
Valor estimado: R$
7.200,00 (sete mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA JOÃO VICENTE, N. 551, DISTRITO DE FLECHEIRAS, DESTINADO A UM ALUGUEL SOCIAL DA BENEFICIARIA ANA PAULA DA SILVA CONCEIÇÃO, RECONHECIDAMENTE CARENTE NA FORMA DA LEI, RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de LOCAR UM IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ALUGUEL SOCIAL DA BENEFICIÁRIA ANA PAULA DA SILVA CONCEIÇÃO.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel PARA FUNCIONAMENTO DO ALUGUEL SOCIAL DA BENEFICIÁRIA ANA PAULA DA SILVA CONCEIÇÃO de propriedade da LOHANA ALVES DE ALBUQUERQUE, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
A preposta é proprietária de um imóvel situado na RUA JOÃO VICENTE, N 551, DISTRITO DE FLECHEIRAS, o qual servirá para uso não residencial do FUNCIONAMENTO DO ALUGUEL SOCIAL DA BENEFICIÁRIA ANA PAULA DA SILVA CONCEIÇÃO, o aluguel é no valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) e valor mensal de R$ R$600,00 (seiscentos reais).
Fundamentação legal
A Secretaria Municipal de Assistência Social, vem expor os motivos que justificam a contratação da pessoa física, CPF aduzindo, para tanto as seguintes razões.
Tal contratação tem como base legal o art. 74, inciso V, § 5º da Lei Nº 14.133/21 e alterações posteriores, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
[...]
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
O Imóvel definido constitui-se no local e principalmente com repartições mais adequadas para o funcionamento do ALUGUEL SOCIAL DA BENEFICIÁRIA ANA PAULA DA SILVA CONCEIÇÃO que dará uma maior proteção, dada a localização e estrutura física com dimensões capazes de atender aos reclamos e interesse da Administração.