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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2805.01.2024 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 28/05/2024
Data da divulgação do extrato: 03/06/2024
Data da ratificação: 30/05/2024
Data da divulgação da ratificação: 30/05/2024
Valor estimado: R$ 7.000,00 (sete mil)
Informações do objeto
ALUGUEL DE UM IMÓVEL PARA SUPRI AS NECESSIDADES DA EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP, JUNTO A ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TRAIRI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de LOCAR UM IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMARIA-EAP. Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel PARA FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMARIA-EAP de propriedade da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE GUAJIRU, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. A preposta é proprietária de um imóvel situado na AVENIDA DOCA MALAQUIAS, S/N, DISTRITO DE GUAJIRU TRAIRI-CE, o qual servirá para uso não residencial do FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA-EAP, o aluguel é no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e valor mensal de R$ R$1000,00 (mil reais).
Fundamentação legal
A Secretaria Municipal de Saúde, vem expor os motivos que justificam a contratação da pessoa física, CPF aduzindo, para tanto as seguintes razões. Tal contratação tem como base legal o art. 74, inciso V, § 5º da Lei Nº 14.133/21 e alterações posteriores, in verbis: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. [...] § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/05/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANERÓGRAFO DA PREFEITURA DE TRAIRI
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ALEX DA COSTA
Responsável pela Informação ALEX DA COSTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARIA ALMEIDA DE CASTRO BRAGA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ASSOCIACAO DOS MORADORES DE GUAJIRU 34.986.562/0001-78 VENCEDOR 7.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (DFD) PDF 1MB
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) PDF 6MB
TERMO DE REFERÊNCIA (TR) PDF 10MB
ANÁLISE DE RISCOS PDF 2MB
LAUDO TÉCNICO PDF 12MB
JUSTIFICATIVAS PDF 3MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 886KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
03/06/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.06.01-06 2024 ASSOCIACAO DOS MORADORES DE GUAJIRU 7.000,00 03/06/2024
31/12/2024
VIGENTE

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