Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
28/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
03/06/2024
Data da
ratificação:
30/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
30/05/2024
Valor estimado: R$
7.000,00 (sete mil)
Informações do objeto
ALUGUEL DE UM IMÓVEL PARA SUPRI AS NECESSIDADES DA EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP, JUNTO A ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TRAIRI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de LOCAR UM IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMARIA-EAP.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel PARA FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMARIA-EAP de propriedade da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE GUAJIRU, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
A preposta é proprietária de um imóvel situado na AVENIDA DOCA MALAQUIAS, S/N, DISTRITO DE GUAJIRU TRAIRI-CE, o qual servirá para uso não residencial do FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA-EAP, o aluguel é no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e valor mensal de R$ R$1000,00 (mil reais).
Fundamentação legal
A Secretaria Municipal de Saúde, vem expor os motivos que justificam a contratação da pessoa física, CPF aduzindo, para tanto as seguintes razões.
Tal contratação tem como base legal o art. 74, inciso V, § 5º da Lei Nº 14.133/21 e alterações posteriores, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
[...]
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.