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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 0108.02.2024IN - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 02/08/2024
Data da divulgação do extrato: 02/08/2024
Data da ratificação: 02/08/2024
Data da divulgação da ratificação: 02/08/2024
Valor estimado: R$ 266.375,17 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco REAIS e dezessete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS-JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE OU MEDIANTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, DE CONHECIMENTO E POSTERIOR EXECUÇÃO, LIQUIDAÇÃO CONSENSUAL OU ACORDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS, COM BASE NOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA TABELA TUNEP OU IVR, QUE GARANTA O NECESSÁRIO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ENTRE O MUNICÍPIO E A UNIÃO FEDERAL, CONDENANDO, POR FIM, O ENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS E NOS ANOS POSTERIORES ENQUANTO TRAMITAR O PROCESSO JUDICIAL EM AUXÍLIO A SECRETARIA DE SÁUDE DE TRAIRI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório DANIEL QUEIROGA GOMES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.196.112/0001-84, com sede na Rua Agenor Lopes, n° 25, sl. 602, Empresarial Itamaraty, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021-110 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c” e “e” art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores. Ainda, trata-se de empresa conceituada no ramo de atuação em virtude das características na forma de atuação em outros entes públicos. Êxito nos Resultados: A notoriedade da escolhida, não apenas advém de sua experiência, mas também dos êxitos consistentes nos resultados obtidos. A empresa demonstrou habilidade em alcançar soluções favoráveis para as demandas apresentadas, reforçando sua reputação positiva. Capacidade Comprovada de Atendimento: A empresa possui comprovada capacidade para atender às demandas de grande porte, adequando-se às especificidades do objeto pleiteado. Isso assegura que a municipalidade receberá um serviço personalizado e eficaz. Com base nesses argumentos e na confiança estabelecida pela relação de confiabilidade e sucesso mútuo, ratifica-se a razão de escolha, para a solicitação de proposta de preços. A empresa, pela sua singularidade, notória especialização e histórico de êxito, está apta a atender às demandas específicas da municipalidade, contribuindo para a eficácia e eficiência dos serviços demandados Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea “c” e “e” da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
No que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII Lei 14.133/2021, para elaboração do custo, deverá ser apresentado valores praticados nos mercados, através de contratações com objetos similares. A empresa apresentou atestados, e extratos de contratos de outros entes públicos, onde notadamente é similar ao valor (Percentual) proposto. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração. Em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021. Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - Jurídica; II - Técnica; III - Fiscal, Social e Trabalhista; IV – Econômico Financeira Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e regularidade fiscal.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/08/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ALEX DA COSTA
Responsável pela Informação ALEX DA COSTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE SAÚDE ANA CANDIDA PINTO DE SOUSA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
DANIEL QUEIROGA GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA 40.196.112/0001-84 VENCEDOR 266.375,17
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROPOSTA DE PREÇO - DANIEL QUEIROGA GOMES PDF 8MB
PLANO DE TRABALHO - PARTE 1 PDF 41MB
PLANO DE TRABALHO - PARTE 2 PDF 48MB
PLANO DE TRABALHO - PARTE 3 PDF 50MB
PLANO DE TRABALHO - PARTE 4 PDF 24MB
DESPACHO PDF 567KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PDF 887KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
05/08/2024 CONTRATO ORIGINAL 20240598 2024 DANIEL QUEIROGA GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA 266.375,17 05/08/2024
05/08/2025
VIGENTE

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