Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2706.03.2024IN - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 27/06/2024
Data da divulgação do extrato: 01/07/2024
Data da ratificação: 28/06/2024
Data da divulgação da ratificação: 28/06/2024
Valor estimado: R$ 6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NO POVOADO URUBU, S/N, DISTRITO DE GUALDRAPAS, DESTE MUNICÍPIO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL SEBASTIÃO FELIX, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de LOCAR UM IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL SEBASTIÃO FELIX. Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL SEBASTIÃO FELIX de propriedade do MARIA DA PENHA MOREIRA, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. A preposta é proprietária de um imóvel situado na RUA RODOLFO T. BARROS, S/N, CANAÃN, o qual servirá para uso não residencial do FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL SEBASTIÃO FELIX, o aluguel é no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor mensal de R$ R$500,00 (quinhentos reais).
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021. Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - Autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74, V da Lei 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. No caso em questão se verifica a análise do inciso art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, V, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/06/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ALEX DA COSTA
Responsável pela Informação ALEX DA COSTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARIA ALMEIDA DE CASTRO BRAGA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARIA DA PENHA MOREIRA ***.468.673-** VENCEDOR 6.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD) PDF 1MB
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICO PDF 11MB
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) PDF 5MB
TERMO DE REFERÊNCIA (TR) PDF 10MB
ANALISE DE RISCO PDF 1MB
JUSTIFICATIVAS PDF 3MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
01/07/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.07.01-03 2024 MARIA DA PENHA MOREIRA 6.000,00
500,00
01/07/2024
01/07/2025
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito