Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
01/07/2024
Data da
ratificação:
28/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
28/06/2024
Valor estimado: R$
6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NO POVOADO URUBU, S/N, DISTRITO DE GUALDRAPAS, DESTE MUNICÍPIO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL SEBASTIÃO FELIX, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de LOCAR UM IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL SEBASTIÃO FELIX.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL SEBASTIÃO FELIX de propriedade do MARIA DA PENHA MOREIRA, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
A preposta é proprietária de um imóvel situado na RUA RODOLFO T. BARROS, S/N, CANAÃN, o qual servirá para uso não residencial do FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL SEBASTIÃO FELIX, o aluguel é no valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e valor mensal de R$ R$500,00 (quinhentos reais).
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74, V da Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
...
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
No caso em questão se verifica a análise do inciso art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, V, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.