Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
13/01/2021
Data da
ratificação:
13/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
13/01/2021
Valor estimado: R$
685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No caso da contratação de contador, por invisibilidade de competição, a hipótese está prevista no Inciso II, do art. 25 da Lei 8.666/93, quando o profissional for notoriamente especializado e o serviço pretendido pela Administração for de natureza singular. A escolha deverá recair sobre a empresa VALOR ASSESSORIA E ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S LTDA, inscrita no CNPJ N° 10.490.579/0001-71, pelos motivos a seguir: i. Apresentou documentos de habilitação; II. Apresentou documentos de qualificação técnica, jurídica, histórica e especialização dos Contadores que fazem parte do quadro técnico; Os preços estão compatíveis com a complexidade do serviços: SECRETARIA DE FINANÇAS: R$ 162.000,00 ( cento e sessenta e dois mil), devendo ser pago a importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais; uma parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, uma parcela de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) referente a Elaboração de Lei Orçamentária Anul - LOA e uma parcela de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referente a Elaboração do Balanço Geral Anual, quando o serviço for efetivamente realizado: SDECRETARIA DE SAÚDE: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), devendo ser pago a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: R$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos reais, devendo ser pago a importância de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) mensais/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), devendo ser pago a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais/AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO/AMTT: R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais), devendo ser pago a importância de R4 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção ao âmbito desta matéria. III. A ressalatar o preço ajustado entre as partes é eminentemente ´´bruto´´,ou seja, sem menhum acréscimo adicional, cabendo a empresacontratada assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitáriao e previdenciário, bem como de todas as despesas diretas e indiretas dos profissionais, diárias, refeições e até mesmo as viagens rotineiras a sede da Contratante, para regular cumprimento do contrato.
Justificativa do preço
Os preços estão compatíveis com a complexidade do serviços: SECRETARIA DE FINANÇAS: R$ 162.000,00 ( cento e sessenta e dois mil), devendo ser pago a importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais; uma parcela de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, uma parcela de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) referente a Elaboração de Lei Orçamentária Anul - LOA e uma parcela de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referente a Elaboração do Balanço Geral Anual, quando o serviço for efetivamente realizado: SDECRETARIA DE SAÚDE: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), devendo ser pago a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: R$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos reais, devendo ser pago a importância de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) mensais/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), devendo ser pago a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais/AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO/AMTT: R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais), devendo ser pago a importância de R4 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção ao âmbito desta matéria.
Fundamentação legal
Artigo 25, Inciso II da Lei N° 8.666 de 21 de Junho de 1993, C/C Art. 13, Inciso III da mesma Lei. Lei 14.039/2020, que atribui aos serviços prestados por advogados e profissionais de contabilidade a natureza técnica e singular.