Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
11/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
11/08/2026
Data da
ratificação:
11/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
11/08/2026
Valor estimado: R$
200.000,00 (duzentos mil)
Valor final: R$
200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇAO DE SHOW ARTISTICO DO GRUPO MUSICAL "CLAUDIO NEY E JULIANA" EM EVENTO A SER REALIZADO NO DIA 22 DO MES DE AGOSTO DE 2026. EM COMEMORAÇÃO AOS FESTEJOS DO "II FESTA DO VAQUEIRO" DO DISTRITO DE GUALDRAPAS, COM DURAÇÃO DE 1:40 (UMA HORA E QUARENTA MINUTOS) JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICIPIO DE TRAIRI - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO GRUPO MUSICAL CLAUDIO NEY E JULIANA, AO VIVO EM EVENTO A SER REALIZADO NO DIA 22 DO MÊS DE AGOSTO DE 2026, EM COMEMORAÇÃO AOS FESTEJOS DA II FESTA DO VAQUEIRO DO DISTRO DE GUALDRAPAS, COM DURAÇÃO DE 1:40 (UMA HORA E QUARENTA MINUTOS), JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do grupo musical CLAUDIO NEY E JULIANA, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 24 de 22/06/2026 da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE URUBURETAMA-CE, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
b) Nota Fiscal Nº 127 de 30/10/2025 da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, como tomador dos serviços do ESTAÇÃO MIX SHOWS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 215 de 16/04/2026 da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
d) Nota Fiscal Nº 216 de 16/04/2026 da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, como tomador dos serviços o SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74 II da Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos
casos de:
...
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
No caso em questão se verifica a análise do inciso " art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, II, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.