Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
12/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
12/12/2025
Data da
ratificação:
16/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/12/2025
Valor estimado: R$
100.000,00 (cento mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO GRUPO MUSICAL JANAÍNA ALVES, DURANTE O EVENTO ALUSIVO XV REGATA DE CANOAS DE MUNDAÚ, A SER RELIZADO NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 2:00 HRS (DUAS HORAS), JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO GRUPO MUSICAL ´´JANAÍNA ALBES´´, AO VIVO EM EVENTO ALUSIVO XV REGATA DE CANOAS DE MUNDAÚ A SER REALIZADO NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 2:00 HRS (DUAS HORAS), JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação da artista JANAÍNA ALVES, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 41 de 24/02/2025 da empresa EFESTA AGENCIAMENTO ARTÍSTICO E PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
b) Nota Fiscal Nº 42 de 26/02/2025 da empresa EFESTA AGENCIAMENTO ARTÍSTICO E PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, como tomador dos serviços do FUNDO MUNICIPAL DE CULURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - FMCSGA, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 43 de 27/02/2025 da empresa EFESTA AGENCIAMENTO ARTÍSTICO E PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE IPÚ, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta reais);
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74 II da Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos
casos de:
...
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
No caso em questão se verifica a análise do inciso " art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, II, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.