Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
18/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
18/08/2025
Data da
ratificação:
22/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
22/08/2025
Valor estimado: R$
500.000,00 (quinhentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO GRUPO MUSICAL TARCÍSIO DO ACORDEON, DURANTE O EVENTO ALUSIVO XV REGATA DE CANOAS DE MUNDAÚ, A SER RELIZADO NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1:30 HRS (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO GRUPO MUSICAL ´´TARCÍSIO DO ACORDEON´´, AO VIVO EM EVENTO ALUSIVO XV REGATA DE CANOAS DE MUNDAÚ A SER REALIZADO NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1:30 HRS (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do artista TARCISÍO DO ACORDEON, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 860 de 02/12/2024 da empresa TA SHOWS LTDA, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
b) Nota Fiscal Nº 862 de 03/12/2024 da empresa TA SHOWS LTDA, como tomador dos serviços do MUNICÍPIO DE RECIFE, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 925 de 02/04/2025 da empresa TA SHOWS LTDA, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais);
d) Nota Fiscal Nº 927 de 04/04/2025 da empresa TA SHOWS LTDA, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE NORMANDIA, no valor de R$ 496.100,00 (Quatrocentos e noventa e seis mil e cem reais);
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74 II da Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos
casos de:
...
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
No caso em questão se verifica a análise do inciso " art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, II, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.