Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
27/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
27/06/2025
Data da
ratificação:
30/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/06/2025
Valor estimado: R$
36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA MANOEL TEIXEIRA, N. 720, BAIRRO VILA NOVA, SEDE DESTE MUNICÍPIO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA MANOEL TEIXEIRA, N. 720, BAIRRO VILA NOVA, SEDE DESTE MUNICÍPIO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS de propriedade do FRANCISCA EUDAMIR MOREIRA DE OLIVEIRA, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
A preposta é proprietária de um imóvel situado na RUA MANOEL TEIXEIRA, N. 720, BAIRRO VILA NOVA, SEDE, o qual servirá para uso não residencial do FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, o aluguel é no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais ) e valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74, V da Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
...
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
No caso em questão se verifica a análise do inciso art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, V, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.