Quantidade total de membros titulares: 17
Quantidade total de membros suplentes: 14
Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: 1 - Apresentar a o Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; I I - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca d o fluxo d e recursos e d a execução das despesas d o Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; II - Requisitar a o Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer e m prazo não superior a 2 0 (vinte) dias, referentes a : a ) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e d e serviços custeados com recursos d o Fundo; b) folhas d e pagamento dos profissionais d a educação, a s quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na Educação Básica e indicar o respectivo nivel, modalidade o u tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) convênios com as instituições a que se refere o Art. 7º d a Lei n° 14.113 de 25 de dezembro de 2020. IV - Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções: a ) realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes; b) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos d o Fundo; c ) a adequação d o serviço d e transporte escolar; d) a utilização e m benefício do Sistema de Ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim; e ) elaborar parecer das prestações d e contas a que se refere o parágrafo único do Art. 31 da Lei n° 14.113/2020; f) supervisionar o Censo Escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, n o âmbito de suas respectivas esferas governamentais d e atuação, com o objetivo d e concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; g ) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta d o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas d e Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (EJA) e , ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação d e pareceres conclusivos acerca d a aplicação desses recursos e o encaminhamento deles a o FNDE. V - O Conselho atuará com autonomia, sem vinculação o u subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. V I - O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá a o município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências d o Conselho e oferecer ao Ministério d a Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo Conselho. VII - As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas a o conhecimento d o poder público municipal e d a comunidade.