27/09/2010
LEI N° 531.2010 - INCLUI UM 3° PARÁGRAFO (§3°) NO ART. 2°, E ALTERA A REDAÇÃO DAS OBSERVAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO IX DA LEI N° 460/2009, COM VISTAS A ESCLARECER E EXPLICITAR A UTILIZAÇÃO DA ÁREA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE TURÍSTICA, CONSTANTE DO ANEXO L, E O LIMITE VERTICAL DAS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE TRAIRÍ