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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 2706.02.2025.IN - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 27/06/2025
Data da divulgação do extrato: 27/06/2025
Data da ratificação: 01/07/2025
Data da divulgação da ratificação: 01/07/2025
Valor estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NO POVOADO DE PADRE ANCHIETA, S/N, DISTRITO DE GUALDRAPAS, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL JOSÉ DE ANCHIETA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de LOCAR UM IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL JOSÉ DE ANCHIETA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRAIRI-CE. Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel PARA O FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL JOSÉ DE ANCHIETA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRAIRI-CE, de propriedade da MARIA DOLORES DE OLIVEIRA CASTRO, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. A preposta é proprietária de um imóvel situado no POVOADO PADRE ANCHIETA S/N, DISTRITO de GUALDRAPAS o qual servirá para uso não residencial do: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NO POVOADO DE PADRE ANCHIETA S/N, DISTRITO DE GUALDRAPAS, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL JOSÉ DE ANCHIETA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRAIRI-CE, o aluguel é no valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Fundamentação legal
A Secretaria Municipal de Educação, vem expor os motivos que justificam a contratação da pessoa física CPF aduzindo, para tanto as seguintes razões. Tal contratação tem como base legal o art. 74, inciso V, § 5º da Lei Nº 14.133/21 e alterações posteriores, in verbis: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. [...] § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. O Imóvel definido constitui-se no local e principalmente com repartições mais adequadas para o funcionamento DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL JOSÉ DE ANCHIETA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRAIRI-CE, que dará uma maior proteção, dada a localização e estrutura física com dimensões capazes de atender aos reclamos e interesse da Administração. Sobre o assunto Marçal Justen Filho, que ressalta: As características do imóvel (tais como localização, dimensão, edificação, destinação etc.) são relevantes, de modo que Administração não tem outra escolha. Quando a Administração necessita de imóvel para destinação peculiar ou com localização determinada, não se torna possível à competição entre os particulares. O assunto também é definido por Sérgio Ferraz e Lucia Valle Figueiredo que, opinam sobre compra ou locação de imóvel destinado ao serviço público, como bem se reportam: Imóvel destinado ao “serviço público”, aquele a ser usado como alojamento, local de trabalho ou moradia de servidor, desde que sua localização e instalações se apresentem como viabilizadoras do melhor desempenho, para o interesse público, das atividades administrativas. (Dispensa e Inexigibilidade de Licitação p.60)
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/06/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE MUNICIPAL DA PREFEITURA DE TRAIRI
27/06/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAF DA PREFEITURA DE TRAIRI
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JAIR SILVA MARTINS
Responsável pela Informação IAGO MATEUS GOMES FEITOSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CARLOS JEAN SANTOS DE SOUZA
Responsável pela Ratificação MARIA ALMEIDA DE CASTRO BRAGA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARIA ALMEIDA DE CASTRO BRAGA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARIA DOLORES DE OLIVEIRA CASTRO ***.087.543-** VENCEDOR 18.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PDF 588KB
LAUDO TÉCNICO PDF 6MB
PROPOSTA DE PREÇOS PDF 482KB
ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PDF 4MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 9MB
MAPA DE RISCO PDF 959KB
JUSTIFICATIVAS PDF 3MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
01/07/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.07.01-02 2025 MARIA DOLORES DE OLIVEIRA CASTRO 18.000,00
1.500,00
01/07/2025
01/07/2026
VIGENTE

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