Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - 20250102/2025 - CADASTRADO
Informações principais
Credor/contratado: WALISON DE CASTRO MOURA
CPF/CNPJ: ***.720.783-**
Valor contratado: R$ 24.000,00
Secretaria/Contratante: Secretaria de Educação
DATA DA PUBLICAÇÃO: 03/02/2025
03/02/2025 03/02/2026

Vigência encerrada

Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA IRACEMA SALES, SN, ALTO SÃO FRANCISCO DESTE MUNICIPIO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO II DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ELIZEU ELI BARBOSA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRAIRI CE
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 26/05/2025
Formalização da decisão: CONSIDERANDO, que a extinção consensual do contrato administrativo é um instituto previsto no artigo 138, Il, da Lei 14.133, de 2021, condicionada à paralisação dos serviços por parte da contratada e interesse da administração. CONSIDERANDO que a intenção de rescisão amigável ocorreu com prévio consentimento da contratada, tendo em vista que houve entendimento entre as partes quanto a impossibilidade de execução do objeto contratual nos termos previstos no contrato original, pois a forma de prestação dos serviços não se compatibiliza com os preceitos e formas da gestão municipal conduzir os procedimentos e atos administrativos de um modo geral, principalmente aqueles inerentes ao objeto do contrato, concluindo-se que não obstante a competência da referida empresa, não houve sintonia e congruência da prestação dos serviços, gerando-se alguns percalços como o atraso de algumas demandas e pleitos da Administração Municipal, e ainda a conveniência e oportunidade para a Administração; CONSIDERANDO a conveniência para a Contratante, e a inexistência de prejuizo as pessoas juridicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica conforme as justificativas já enfocadas; Diante de tais circunstâncias, tendo a contratada ciência das suas obrigações tributárias e financeiras, bem como a inexistência de perdas e danos, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pela rescisão contratual;
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
recisao_3354.pdf pdf 1MB
20250102_2025_0000001.PDF PDF 10MB
Fiscais do contrato

Jeremias Sales Barbosa

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
28/01/2025 INEXIGIBILIDADE 2801.01.2025.IN 2025
   

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