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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 3103.02.2025.IN - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 31/03/2025
Data da divulgação do extrato: 31/03/2025
Data da ratificação: 31/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 31/05/2025
Valor estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil)
Valor final: R$ 18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITADO NA RUA MANOEL FERREIRA, S/N, DISTRITO DE GUALDRAPAS, DESTINADO AO FUCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, DE RESPONSABILIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TRAIRÍ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de LOCAR UM IMOVEL PARA O ALUGUEL SOCIAL DA BENEFICIÁRIA SABRINA SANTOS CORDEIRO. Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel PARA FUNCIONAMENTO DO ALUGUEL SOCIAL DA BENEFICIÁRIO SABRINA SANTOS CORDEIRO de propriedade do MARIA DO LIVRAMENTO BARBOSA, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. A preposta é proprietária de um imóvel situado na RUA PROFESSOR JOSÉ NERI, N° 38, CASA 1, CENTRO, TRAIRI-CE, o qual servirá para uso não residencial do FUNCIONAMENTO DO ALUGUEL SOCIAL DA BENEFICIÁRIA SABRINA SANTOS CORDEIRO, o aluguel é no valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) e valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021. Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - Autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74, V da Lei 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. No caso em questão se verifica a análise do inciso art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, V, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/03/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA
31/03/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Alex da Costa
Responsável pela Informação Alex da Costa
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria de Assistência Social Vania Maria Sales Castro GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARIA CLARA SOUSA FIRMINO ***.447.538-** VENCEDOR 18.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD PDF 847KB
LAUDO DE AVALIAÇÃO E VISTORIA PDF 7MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 468KB
ESTUDO TÉCNICO PREELIMINAR PDF 4MB
LEVANTAMENTO DE ANALISE DE RISCO PDF 647KB
TERMO DE REFERENCIA - TR PDF 7MB
JUSTIFICATIVA DE SINGULARIDADE DO IMÓVEL PDF 2MB
JUSTIFICATIVA DE INEXIBILIDADE PDF 2MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 7MB
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