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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 1108.01.2026.IN - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 11/08/2026
Data da divulgação do extrato: 11/08/2026
Data da ratificação: 11/08/2026
Data da divulgação da ratificação: 11/08/2026
Valor estimado: R$ 200.000,00 (duzentos mil)
Valor final: R$ 200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇAO DE SHOW ARTISTICO DO GRUPO MUSICAL "CLAUDIO NEY E JULIANA" EM EVENTO A SER REALIZADO NO DIA 22 DO MES DE AGOSTO DE 2026. EM COMEMORAÇÃO AOS FESTEJOS DO "II FESTA DO VAQUEIRO" DO DISTRITO DE GUALDRAPAS, COM DURAÇÃO DE 1:40 (UMA HORA E QUARENTA MINUTOS) JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICIPIO DE TRAIRI - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO GRUPO MUSICAL “CLAUDIO NEY E JULIANA”, AO VIVO EM EVENTO A SER REALIZADO NO DIA 22 DO MÊS DE AGOSTO DE 2026, EM COMEMORAÇÃO AOS FESTEJOS DA “II FESTA DO VAQUEIRO” DO DISTRO DE GUALDRAPAS, COM DURAÇÃO DE 1:40 (UMA HORA E QUARENTA MINUTOS), JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE. Justificativa pertinente à escolha da contratação do grupo musical CLAUDIO NEY E JULIANA, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo: a) Nota Fiscal Nº 24 de 22/06/2026 da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE URUBURETAMA-CE, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); b) Nota Fiscal Nº 127 de 30/10/2025 da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, como tomador dos serviços do ESTAÇÃO MIX SHOWS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); c) Nota Fiscal Nº 215 de 16/04/2026 da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); d) Nota Fiscal Nº 216 de 16/04/2026 da empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA, como tomador dos serviços o SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021. Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - Autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74 II da Lei 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; No caso em questão se verifica a análise do inciso " art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, II, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/08/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA DE TRAIRI
11/08/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE MUNICIPAL DO MUNICIPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Antonio Eudes de Lima Filho
Responsável pela Informação Jose Hilton de Olinda de Sousa
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Carlos Jean Santos de Souza
Responsável pela Ratificação Izabele Ramile Sales Lucas
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria de Cultura Antonio Juscelino Barbosa dos Santos GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA 54.421.738/0001-51 VENCEDOR 200.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD DOCUMENTO DE FORMALIZAÇAO DA DEMANDA PDF 2MB
ETP - ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 5MB
MAPA DE RISCO PDF 1MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 561KB
TERMO DE REFERENÇIA PDF 4MB
TERMO DE ALTORIZAÇÃO PDF 786KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
11/08/2026 CONTRATO ORIGINAL 2026.08.11-01 2026 BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA 200.000,00 11/08/2026
31/12/2026
VIGENTE
11/08/2026 CONTRATO ORIGINAL 20260230 2026 BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA 200.000,00 11/08/2026
31/12/2026
VIGENTE
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