﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
13,"AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE TRAIRI","MARIA GLAUCIA DE SENA","PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE",amat@trairi.ce.gov.br,85996018313,,,"SEGUNDA À QUINTA, 07:30 ÀS 12:00 - 13:30 ÀS 17:00/ SEXTA, 07:30 ÀS 13:00","RUA PROFESSOR JOSÉ SILVA NOVO",249,CENTRO,62690000,"PRAÇA DO FÓRUM AO LADO DO SAMU",https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/142.jpg,2022-01-01,,"A Autarquia Municipal do Meio Ambiente é regulamentada pela lei municipal n° 972/2021*, de 15 de OUTUBRO de 2021, em que se constitui em AUTARQUIA MUNICIPAL, dotada de personalidade jurídica de direito público, que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo como finalidade a execução das políticas públicas relacionadas à conservação e manutenção do ambiente natural do município de TRAIRI.","Assegurar a preservação, a recuperação e a exploração racional dos recursos naturais do Município de Trairi, Criando, uma cultura de desenvolvimento sustentável no âmbito da administração pública e da população trairiense.","Ser um órgão de referência em sustentabilidade Ambiental promovendo desenvolvimento sustentável do município, garantindo os padrões de qualidade do meio ambiente, que propiciem a vida saudável para as presentes e futuras gerações.",,"A Autarquia Municipal do Meio Ambiente é regulamentada pela lei municipal n° 972/2021*, de 15 de OUTUBRO de 2021, em que se constitui em AUTARQUIA MUNICIPAL, dotada de personalidade jurídica de direito público, que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo como finalidade a execução das políticas públicas relacionadas à conservação e manutenção do ambiente natural do município de TRAIRI.",
16,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TRAIRI","DOUGLISVAL DE LIMA","PRESIDENTE AUTARQUIA DE TRÂNSITO",amtt@trairi.ce.gov.br,85994042109,,,"SEGUNDA À QUINTA, 07:30 ÀS 12:00 - 13:30 ÀS 17:00/ SEXTA, 07:30 ÀS 13:00","RUA FORTUNATO BARROSO ",991,"BOA ESPERANÇA",62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/2318.jpg,2015-01-05,,"CONTATOS:
SETOR ADMINISTRATIVO: (85) 9.9404-2109
VIATURA: (85) 9.9601-8313
",,,,,
32,"CONTROLADORIA GERAL","HENRIQUE VIRGENIO DE SOUSA","CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO",controladoria@trairi.ce.gov.br,"85 33511350",,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","AV. MIGUEL PINTO FERREIRA",145," PLANALTO NORTE",62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/885.jpg,2018-01-04,,,,,,,
28,FUNDEB,,,seduc@trairi.ce.gov.br,8533511393,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","RUA PE. JOSÉ ROMUALDO",213,CENTRO,62690000,,,2021-01-01,,,,,,,
29,"FUNDO MUNC.DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE",,,seas@trairi.ce.gov.br,8533511759,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","AV. DR. CELSO BARROSO",102,CENTRO,62690000,,,2021-01-01,,,,,,,
30,"FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA",,,seagri@trairi.ce.gov.br,85996018313,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","AV. DR CELSO BARROSO",286,CENTRO,62690000,,,2021-01-01,,,,,,,
23,"FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL","MARIA VANIA DOS SANTOS","SECRETÁRIO (A) ",seas@trairi.ce.gov.br,8533511300,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","AV. DR. CELSO BARROSO",102,CENTRO,62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/4777.jpg,2021-01-01,,,,,,,
21,"FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO",,,sme.gab@seduc.trairi.ce.gov.br,8533511393,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","RUA PE. JOSÉ ROMUALDO",213,CENTRO,62690000,,,2021-01-01,,,,,,,
22,"FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE",,,sms@trairi.ce.gov.br,8533511300,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","AV. SALVADOR MARTINS",388,"VOLTA DO S",62690000,,,2021-01-01,,,,,,,
31,"FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE",,,amat@trairi.ce.gov.br,85996018313,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","RUA PROFESSOR JOSÉ SILVA NOVO",249,CENTRO,62690000,,,2021-01-01,,,,,,,
7,"GABINETE DO PREFEITO","EMIDIO SEZANILDO MONTENEGRO","CHEFE DE GABINETE",gab.prefeito@trairi.ce.gov.br,85996018313,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","RUA RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ",176,CENTRO,62690000,"GAB DO PREFEITO",https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/53.jpg,2021-01-01,,,"I – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
V – encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional;
VI – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VII – coordenar, em articulação com a Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança solidária, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Natal;
VIII – cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
IX – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;
X – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
XI – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XIII –promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
XIV – proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual se incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal assessoramento pessoal e especial; assessoramento de secretaria ao Prefeito, nas reuniõesinternas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como promover os relações públicas, incluindo as de representação e de divulgação; recepção, estudo e triagem, do expediente encaminhado ao Prefeito; elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal.
",,,,
19,"GABINETE DO VICE PREFEITO","GUSTAVO AGUIAR VIANA","DIRETOR DE GESTÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO",gab.vice@trairi.ce.gov.br,85996018313,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","AV. MIGUEL PINTO FERREIRA",356,"PLANALTO NORTE",62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/631.jpg,2021-01-01,,,,,,,
33,"GUARDA MUNICIPAL","AGNELO CORDEIRO SALES","COMANDANTE GERAL DA GUARDA",gmt@trairi.ce.gov.br,8533511350,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:00H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","AVENIDA MIGUEL PINTO FERREIRA ",145,"PLANALTO NORTE",62690000,"PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI",https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/27.jpg,2021-01-01,,,,,,,
17,"PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO","CARLOS JEAN SANTOS DE SOUZA","PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO",procuradoria@trairi.ce.gov.br,85996018313,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","RUA RAIMUNDO NONATO RIBEIRO",176,CENTRO,62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/2316.jpg,2021-01-01,,,,,,,
4,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO","FRANCISCA BRAGA DE LIMA FREIRE","SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO",sead@trairi.ce.gov.br,8533511350,,,"SEGUNDA À QUINTA, 07:30 ÀS 12:00 - 13:30 ÀS 17:00/ SEXTA, 07:30 ÀS 13:00","AV. MIGUEL PINTO FERREIRA",356,"PLANALTO NORTE",62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/724.jpg,2021-01-01,,,,,,,
5,"SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS","FAUSTO TOME AGUIAR","SECRETARIO(A) DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS",seagri@trairi.ce.gov.br,85996018313,,,"SEGUNDA À QUINTA, 07:30 ÀS 12:00 - 13:30 ÀS 17:00/ SEXTA, 07:30 ÀS 13:00","AV. DR CELSO BARROSO ",286,CENTRO,62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/2342.jpg,2021-01-01,,,"A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas, modelos e padrões de planejamento e gestão dos recursos municipais nas áreas de Recursos Humanos; Planejamento Orçamentário; Modernização Administrativa; e, Recursos Logísticos relativos ao Sistema de Compras, Administração da Frota de Veículos, Gestão Patrimonial e Gerência do Centro Administrativo, bem como exercer o apoio técnico e administrativo às demais secretarias e orientar a formulação das políticas voltadas para a previdência social do servidor municipal, competindo-lhe: 

I - planejar e coordenar as ações governamentais, no âmbito de sua competência;

II - elaborar, propor e gerir sistemas de informações que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos gerentes de todos os órgãos municipais;
III - desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos, direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização dos servidor público, gerir as políticas de saúde ocupacional, bem como orientar a formulação das políticas de previdência social relativas aos servidores públicos municipais;

IV - formular, normatizar e coordenar as atividades relativas à modernização e informações institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e a otimização dos resultados;

V - elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, o Plano Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município e acompanhar a sua execução;

VI - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal;

VII - promover a orientação normativa, a execução e o controle e a coordenação da logística das atividades relativas ao patrimônio, compras, suprimentos, transporte, e manutenção da frota oficial, bem como da gestão
do Centro Administrativo;

VIII - planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais;

IX - promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal da Administração Pública Municipal;

X - responder como órgão central pelas diretrizes e políticas voltadas para a o sistema de protocolo, comunicação e arquivo de documentos, no âmbito da Administração Direta Municipal;

XI - exercer outras atividades correlatas. ",,,,
6,"SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL","VANIA MARIA SALES CASTRO","SECRETARIO(A) DE ASSISTENCIA SOCIAL",seas@trairi.ce.gov.br,8533511759,,,"SEGUNDA À QUINTA, 07:30 ÀS 12:00 - 13:30 ÀS 17:00/ SEXTA, 07:30 ÀS 13:00","AV. DR. CELSO BARROSO",102,CENTRO,62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/5.jpg,2022-01-03,,,"Promover as Políticas de Desenvolvimento Social e Trabalho, gerando a inclusão social, a proteção à família, aos indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade social e aos trabalhadores.
I – elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III – coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.

IV – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

V – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;

VI – atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

VII – articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VIII – celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;

IX – gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

X – propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

XI – convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;

XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII – exercer outras atividades correlatas ",,,,
8,"SECRETARIA DE CULTURA","IZABELE RAMILE SALES LUCAS","SECRETARIO(A) DE CULTURA",secult@trairi.ce.gov.br,85996018313,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","RUA PROFESSOR JOSÉ NERI",75,PICI,62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/2391.jpg,2022-01-03,,,"A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Juventude, especificamente, no aspecto da Cultura, é o órgão responsável por pesquisar; registrar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Trairi; manter articulação com entes públicos e privados visando a cooperação em ações na área de cultura; descentralizar equipamentos, ações e eventos culturais, democratizando o acesso a bensculturais; realizar cursos de formação e qualificação profissional; elaborar estudos de identificação de cadeias produtivas da cultura e em articulação com outros órgãos municipais e traçar políticas de desenvolvimento.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Juventude, especificamente, nos aspectos do Esporte e Juventude é o órgão responsável pelo fomento do esporte e atividades juntos aos jovens e adolescentes, entre eles, o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer: bem como do planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras; planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar: realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte; promoção e participação de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e cientifico; estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento cie programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados; desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação: efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do município: o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição que forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

A Secretaria Municipal, de Cultura. Esporte e Juventude, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

Atendente de Gabinete
Coordenadoria de Cultura
Gerência de Apoio à Cultura
Núcleo da Biblioteca Pública
Núcleo de Produção Artesanal
Núcleo de Prevenção e Uso de Drogas
Coordenadoria de Esporte e Juventude
Gerência de Apoio ao Esporte e Juventude
Núcleo de Desporto
Assistente de Apoio
",,,,
1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO","MARIA ALMEIDA DE CASTRO BRAGA","SECRETARIO(A) DE EDUCAÇÃO",sme.gab@seduc.trairi.ce.gov.br,8533511393,,,"DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 07:00H ÀS 11:00H E DAS 13:00H ÀS 17:00 H","RUA PE. JOSÉ ROMUALDO",213,CENTRO,62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/8.jpg,2015-01-01,,,"São finalidades e competências da Secretaria de Educação:
• oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental em suas várias modalidades;
• desenvolver e coordenar toda a política educacional e pedagógica de caráter municipal;
• desenvolver e coordenar, em parceria com órgãos afins, a implementação de políticas de formação continuada;
• implementar políticas que garantam a universalização do acesso e permanência dos alunos na educação;
• garantir suporte técnico e administrativo aos Conselhos que integram a política educacional do município;
• promover a valorização e a difusão cultural;
• gerir todos os recursos destinados à política educacional e cultural do município;
• oferecer a inclusão digital nos diversos níveis e modalidades da educação;
• promover serviços suplementares de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão no município e atendimento aberto à comunidade para o estudo e leitura, por meio de bibliotecas públicas;
• exercer outras atividades correlatas.
",,,,
14,"SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER","BARTOLOMEU BRAGA DE SOUSA","SECRETARIO(A) DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER",esporte@trairi.ce.gov.br,85996018313,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","AV. MIGUEL PINTO FERREIRA",00000,"PLANALTO NORTE",62690000,"PROXIMO AO ESTADIO BARROSÃO",https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/2317.jpg,2022-01-03,,,,,,,
10,"SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA","RAIMUNDO BARBOSA GOMES","SECRETARIO(A) DE INFRAESTRUTURA",seinfra@trairi.ce.gov.br,85996018313,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","RUA PROF. JOSÉ NERI",77,CENTRO,62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/954.jpg,2021-01-01,,,"A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município; aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal., urbano e rural: manter e gerenciar o sistema de
iluminação pública e de distribuição de energia; manter a rede de galerias pluviais, prover a.
implantação de obras públicas em geral e reparo dos prédios municipais; a análise, aprovação
e fiscalização de projetos de obras e edificações; conservação, pavimentação e calçamento de
ruas, avenidas e logradouros públicos: coordenação e execução da política de habitação do
Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários
do sistema habitacional do Município; manutenção, conservação e guardados equipamentos
rodoviários e da frota de veículos; a fiscalização de contratos que se relacionem com os
serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas; o assessoramento ao
Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem
cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório,
Art. 33. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, além do Gabinete do Secretário, compõe-se
das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Atendente de Gabinete
Coordenadoria de Gestão
Gerência de Transportes
Núcleo de Manutenção a Veículos
Núcleo de Controle da Limpeza Urbana
Gerência da Limpeza Pública
Gerência de Obras
Gerência de Edificações
Núcleo de Assuntos Distritais
Núcleo de Fiscalização
Núcleo de Manutenção
Assistente de Apoio
",,,,
11,"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS","PEDRO GERALDO MOTA OLIVEIRA","SECRETARIO(A) DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS",sefin@trairi.ce.gov.br,85996018313,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","AV MIGUEL PINTO FERREIRA",356,"PLANALTO NORTE ",62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/9.jpg,2022-01-03,,,,,,,
34,"SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS","MARCIO ALVES RIBEIRO","SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ",relacoes.institucionais@trairi.ce.gov.br,85987294657,,,"SEG A QUI DAS 07:30 ÀS 12H/13:30 ÀS 17H - SEX DAS 07H ÀS 13H","RUA MANOEL TEIXEIRA",720,CENTRO,62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/13.jpg,2025-05-27,,,,,,,
3,"SECRETARIA DE SAÚDE","ANA CANDIDA PINTO DE SOUSA","SECRETARIO(A) DE SAÚDE",sms@trairi.ce.gov.br,8533511300,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","AV. SALVADOR MARTINS, 388 – VOLTA DO S",388,"VOLTA DO S",62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/1910.jpg,2019-01-01,,,"A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, em consonância com as políticas emanadas pelos governos federal e estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde de forma integrada;
II – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
III – gerir o fundo municipal de saúde;
IV – exercer outras atividades correlatas.",,,,
9,"SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO","JOSE EDMAR ALVES MOREIRA JUNIOR","SECRETARIO(A) DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO",setrade@trairi.ce.gov.br,8533511350,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:00H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","AV. MIGUEL PINTO FERREIRA",356,"PLANALTO NORTE ",62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/1917.jpg,2022-01-03,,,"A Secretaria Municipal de Finanças (SMF) é o órgão da Prefeitura Municipal de Trairi que tem por finalidade administrar o sistema de finanças do município. 
À SMF, compete:
- Planejar e executar a política financeira, tributária e contábil do Município de Trairi;
- Efetuar a arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
- Efetuar a administração financeira e a contabilidade pública municipal;
- Administrar as dívidas públicas municipais interna e externa;
- Gerir os recursos públicos, consolidando os registros contábeis;
- Elaborar e implantar a modernização financeira municipal.;
- Realizar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços de natureza comum aos órgãos da Administração Pública municipal.
",,,,
2,"SECRETARIA DE TURISMO","ITHALO CESARS ARAUJO SALES","SECRETARIO(A) DE TURISMO",setur@trairi.ce.gov.br,85996018313,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H","AV SALVADOR MARTINS",149,"VOLTA DO S",62690000,,https://www.trairi.ce.gov.br/imagens/1126.jpg,2021-01-01,,,"Art, 34. A Secretaria Municipal do Turismo e Meio-Ambiente deve zelar pela elevação dos padrões de eficiência no Setor de Turismo; divulgação e promoção institucional do destino turístico; disciplinar e normalizar o setor; promover a organização geográfico/territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico; articulação interinstitucional; fomento aos investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos; incentivo à qualificação daprestação de serviços turísticos; atuação junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais; conscientização da população, especialmente dos estudantes, para com os programas de desenvolvimento integrado; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

Quanto ao aspecto do Meio Ambiente, cumpre à Secretaria formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, e de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a Política Municipal do Meio Ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; a promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis: realizar a integração com a Política Estadual do Meio Ambiente; fazer exercer o poder de polícia na inspeção ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer cooperação técnica e cientifica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente: prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e a disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e a flora, a fiscalização das reservas naturais urbanas: o combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora; coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, o serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano: manter o controle das administrações de cemitérios e dos serviços funerários: assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que
nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

A Secretaria Municipal, de Turismo e Meio Ambiente, além do Gabinete doSecretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas aorespectivo titular:

Atendente de Gabinete
Assistente de Apoio
Coordenadoria de Gestão
Gerência de Turismo
Gerência de Meio Ambiente",,,,
